Em sessão do Congresso Nacional realizada nesta quinta-feira (14), deputados e senadores derrubaram o veto presidencial ao Projeto de Lei 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2027, mecanismo qie reduz os encargos trabalhistas do empresariado. O objetivo da medida é estimular o crescimento econômico do País, buscando oferecer maior competitividade e contratações.
O deputado federal Luciano Zucco (PL-RS) ressaltou que a manutenção do benefício é fundamental para a economia nacional, já que a desoneração impacta os setores que mais empregam no país, responsáveis pela geração de aproximadamente 9 milhões de postos de trabalho. “Esse é o governo do imposto, da taxação, do aumento da carga tributária. Os empreendedores brasileiros estão entre os que mais pagam tributos no mundo. Dessa forma, temos que proteger nossa economia e o mercado de trabalho, garantindo segurança jurídica para que as empresas possam seguir contratando e investindo na produção de riquezas”, destacou Zucco.
A desoneração da folha foi introduzida no país há 12 anos, em 2011, em caráter temporário. A medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A CPP é o recolhimento de contribuições sociais, pela empresa, ao INSS. Ou seja, é o que o empregador paga para financiar a Seguridade Social. A nova alíquota, estabelecida pela desoneração, é a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Quais são os setores incluídos?
Os 17 setores que podem realizar a desoneração da folha são:
1. Confecção e vestuário
2. Calçados
3. Construção civil
4. Call center
5. Comunicação
6. Empresas de construção e obras de infraestrutura
7. Couro
8. Fabricação de veículos e carroçarias
9. Máquinas e equipamentos
10. Proteína animal
11. Têxtil
12. TI (tecnologia da informação)
13. TIC (tecnologia de comunicação)
14. Projeto de circuitos integrados
15. Transporte metroferroviário de passageiros
16. Transporte rodoviário coletivo
17. Transporte rodoviário de cargas