qua, 2 de outubro de 2024

Variedades Digital | 28 e 29.09.24

SENADO APROVA A ENTRADA DA BOLÍVIA NO MERCOSUL. CNM APLAUDE

Após oito anos desde a sua assinatura em julho de 2015, o Senado Federal concluiu o processo de discussão e no dia de ontem (28), aprovou o PDL 380/2023 que garante a adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul.

Com a adesão ao bloco junto com o Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai, o Mercosul passará a ser uma união aduaneira com 300 milhões de habitantes, uma área de 13,8 milhões de quilômetros quadrados e um PIB de 3,5 bilhões de dólares. Concluído processo de aprovação pelo parlamento brasileiro, a Bolívia terá um prazo de quatro anos para concluir o processo de adesão formal mediante a adoção gradual de todas as normas do Mercosul, incluindo a Nomenclatura Comum do bloco, a Tarifa Externa Comum e as normas de origem do Mercosul.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a tramitação da proposta nas diversas comissões e plenário da Câmara e Senado Federal desde a celebração do Acordo,  por entender a importância deste instrumento no aprofundamento das relações Brasil/Bolívia e na atenção aos pleitos dos municípios brasileiros e bolivianos de fronteira, considerados como cidades gêmeas –  Brasiléia/Cobija, Guajará-Mirim/Guayaramirim, Cáceres/San Matias e Corumbá/Puerto Suarez, beneficiados pelo Acordo para Permissão, Residência, Estudo e Trabalho, assinado em 2004 e  promulgado pelo Decreto nº 6.737/2009 e pela Ley nº 3.016/2005, do Estado Boliviano.

Na esteira desse processo, se abrirá oportunidade para a inclusão a esse Acordo dos municípios de Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Cabixi, Costa Marques, Nova Mamoré, Pimenteiras do Oeste, São Francisco do Guaporé e Porto Velho, no Estado de Rondônia, que embora não ser caracterizem como localidades fronteiriças vinculadas, se situam na região de fronteira dos dois países e que poderão desfrutar das vantagens estabelecidas pelo Acordo.

Após a edição de um decreto legislativo do Senado Federal, o Acordo será encaminhado para ser promulgado pelo presidente da república através de um decreto quando então passará a vigorar.

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/160657

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