qua, 17 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Governo revoga medida que alterava circulação em silos e armazéns e evita transtornos para indústria de grãos

Regramento estava em desacordo com a normativa nacional
Medida revogada impactaria diretamente a indústria de armazenagem de grãos no Estado, - Foto: Renata Spanhol
POR TAÍS TEIXEIRA / ASCOM SEDEC

O governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), revogou a Resolução Técnica CBMRS nº. 22 – Silos e Armazéns Graneleiros (RT -22), que determinava o aumento de 20 centímetros na largura mínima de circulação nas passarelas técnicas de suporte para transportadores de grãos, passando de 60 para 80 centímetros. Esta mudança contraria a normativa nacional, instituída na Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho, e impactaria diretamente a indústria de armazenagem de grãos no Estado, uma vez que que a maior parte dos equipamentos fabricados para as unidades de armazenagem e beneficiamento de grãos são padronizados, sendo produzidos em série. A nota técnica de retificação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira (13/11). O documento delibera que o espaço volte a ser de 60 centímetros, em conformidade com a normativa nacional.

A demanda foi apresentada à Sedec pelo secretário de Desenvolvimento Econômico e Ambiental de Panambi e presidente do Fórum Estadual Permanente de Secretários de Desenvolvimento Econômico do Estado, Rafael Jacques de Oliveira. Ele disse que a alteração dessa medida acarretaria problemas não apenas em Panambi e arredores, região reconhecida como um grande polo pós-colheita, mas para todo o Estado. “O Rio Grande do Sul seria o único estado com regulamentação diferente, com largura de 80 centímetros, o que tornaria os nossos produtos mais caros e reduziria o investimento nessas áreas em todo o RS”, afirma.

O titular da Sedec, Ernani Polo, solicitou uma reunião com o representante do  Corpo de Bombeiros para tratar do tema e esclarecer os reflexos de uma decisão que tornaria o RS o único estado do Brasil que estaria em descompasso com os demais nesse quesito. “A corporação  acolheu muito bem a nossa explicação e compreendeu as razões para adequar a largura à determinação legal, pois o ajuste feito estaria em desacordo com a normativa nacional e geraria perdas financeiras para as indústrias e inibiria investimentos no setor”, afirma.

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