qua, 17 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Produtores de Livramento solicitam ao Ministério da Agricultura que decreto sobre importações de leite em pó entre em vigor imediatamente

O decreto 11.732/2023 publicado no diário oficial entrará em vigor em 90 dias, e segundo os produtores locais, até lá cadeia produtiva ainda poderá ser prejudicada
Presidente do Sindicato Rural, Luiz Carlos D’auria, conduziu o encontro e colocou a entidade a disposição dos produtores.

Nesta segunda-feira (23) um grupo de produtores rurais que representam parte da cadeia produtiva do leite em Livramento, esteve reunido no Sindicato Rural para discutir a atual crise no setor, gerada, dentre outros fatores, pela importação do produto de países do Mercosul como Uruguai e Argentina, que acabou culminando numa baixa no preço do leite pago ao produtor brasileiro.
Participaram do encontro o presidente do Legislativo Maurício Galo Del Fabro, que estava na condição de prefeito em exercício, o secretário de Administração Matheus Medina, o procurador do município Felipe Vaz e o vereador Thomas Guilherme. O presidente da Rural, Luiz Carlos D’Auria, conduziu os trabalhos. Na oportunidade, os participantes foram atualizados sobre as movimentações que a Farsul (Federação da Agricultura do Rio Grande Sul) vem fazendo no papel de interlocutora com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Fetag (Federação dos Trabalhadores na Agricultura) e Ministério da Agricultura do Brasil sobre a situação.
O tema central da reunião foi o decreto 11.732/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro, que altera as regras do benefício tributário para empresas que adquirem leite in natura. A medida pretende aumentar a competitividade da produção nacional e desincentivar as importações de lácteos, o que têm agravado a crise do setor leiteiro brasileiro desde o ano passado. Apesar de o decreto já ter sido homologado, ele passará a valer somente após 90 dias da sua publicação, motivo esse que levou os produtores de Livramento, por meio do Sindicato Rural, a definirem a elaboração de um documento que será encaminhado ao Ministério da Agricultura do Brasil solicitando que o decreto entre em vigência imediatamente, para assim evitar mais prejuízos a todos os produtores. O documento contará com o apoio de entidades de classe como a Farsul, CNA, mas também da Ulfro (União dos Legislativos da Fronteira Oeste), Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul) e governo do Rio Grande do Sul.
O decreto modifica as condições para a utilização dos créditos presumidos de PIS e Cofins concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável (PMLS) do Ministério da Agricultura. Para ter direito ao aproveitamento de 50% do crédito presumido dos impostos federais, os laticínios, agroindústrias e cooperativas precisam estar habilitados no PMLS. O novo decreto diz que essas empresas precisam “elaborar produtos lácteos exclusivamente a partir de leite in natura ou de derivados lácteos”.
Esse novo trecho no texto faz a diferenciação entre empresas que utilizam leite brasileiro e as que adquirem de outros países, como do Mercosul. As importações, em geral, são apenas de leite em pó. Nenhuma indústria importa leite in natura. Dessa forma, o crédito de 50% só poderá ser usado por laticínios, cooperativas e agroindústrias que compram o produto nacional.

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