Medida Provisória publicada no Diário Oficial permite a restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários em situações epidemiológicas de urgência
O Governo Federal atualizou as medidas que podem ser adotadas para enfrentamento de emergências fitossanitárias ou zoossanitárias de que trata a Lei nº 12.873/2013, que autoriza a declaração de estado de emergência relacionado às atividades da defesa agropecuária.
A partir dela, autoridades públicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) poderão adotar as seguintes medidas: estudo ou investigação epidemiológica e restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários por qualquer modal logístico no território nacional e internacional.
Também poderão determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição aplicáveis a produtos, equipamentos e instalações agropecuários, e a veículos em trânsito nacional e internacional no país; e realização ou determinação da realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.
A União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais de adimplência exigíveis para a celebração de ajuste com a administração pública federal.
A MP também autoriza o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a custear despesas de deslocamento de servidores e empregados públicos de outras instâncias do Suasa que atuarem em operações de defesa agropecuária convocadas pelo Ministério.
Além disso, o texto altera a Lei nº 8.745/1993 para incluir na possibilidade de contratação de excepcional interesse público, que prescinde de processo seletivo, as situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, fitossanitária ou zoossanitária.
Outras iniciativas
O Governo Federal já realizou, neste ano, outras iniciativas para combater a influenza aviária — doença grave e de alta letalidade para aves domésticas e silvestres, com potencial para causar prejuízos econômicos ao país.
Em maio, o Mapa declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por meio da Portaria nº 587/2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) – H5N1 – em aves silvestres no Brasil. Em junho, a Medida Provisória nº 1.177/2023 abriu crédito extraordinário para enfrentamento do estado de emergência zoossanitária. O Mapa tem trabalhado em articulação com diferentes Ministérios e órgãos federais para prevenção e atuação frente aos possíveis impactos da disseminação da doença no Brasil.