seg, 13 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.01.25

MP arquiva denúncia do vereador Aquiles Pires sobre Usina de Asfalto

Para o órgão não houve improbidade administrativa pela atual gestão
Vereador Aquiles Pires durante fiscalização da usina de asfalto (Foto: Fabian Ribeiro/AP)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) arquivou a denúncia feita pelo vereador Aquiles Pires (PT) sobre o “estado de abandono” que se encontra a Usina de Asfalto do Município.

No arquivamento, o Promotor de Justiça Flávio Brenner da Costa relata que após Município de Sant’Ana do Livramento ser oficiado para tecer as considerações cabíveis sobre o assunto, argumentou que dentre outras colocações, não há abandono de patrimônio público por parte da administração atual porque já recebeu o maquinário nas atuais condições, sendo inviável o reparo, bem como desnecessário o investimento de recurso público para cobri-la, já que evidentemente recebida em estado de sucateamento, configurando-se bem inservível até o presente momento.

“Logo, diante dos esclarecimentos prestados pelo Município, evidente a ausência de ato de improbidade administrativa, porquanto administração inexiste conduta da reveladora de ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Município de Sant’Ana do Livramento”, finalizou o documento.

A DENÚNCIA

Na denúncia, o parlamentar relatou que no último dia 08 de fevereiro, esteve fazendo uma visita às instalações. Ele avalia que o investimento de mais de R$ 1 milhão de reais de dinheiro público encontra-se em estado de abandono. “O equipamento está visível e claramente sem condições de uso. Partes soltas, desmontadas, peças faltando, além de muita ferrugem e pastagem espalhadas por todos os cantos. A estrutura física do local aparenta não estar totalmente finalizada, o que dá a impressão de não estar devidamente protegido de aspectos como condições climáticas, por exemplo. Sem um estudo técnico não é possível estimar o valor do prejuizo causado aos cofres públicos municipais, mas o dano ao erário público é lastimável”, diz trecho.