qui, 3 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

DAE começa a emitir novo formato de contas

Nesta semana, os leituristas do Departamento de Água e Esgotos (DAE) de Sant’Ana do Livramento começaram a entregar um novo modelo de conta de água na casa dos s a nt a ne n s e s . D e
acordo com a Autarquia, o novo formato será mais moderno, resistente e com algumas adaptações. A conta será gerada no ato da leitura e impressa por uma impressora térmica portátil que estará
em posse do leiturista. O DAE está fazendo algumas mudanças seguindo a lei 7.438, de 21 de dezembro de 2018, que no seu artigo 10º diz que todos os imóveis abastecidos pelos sistemas de ág ua
e esgotos do DAE terão, obrigatoriamente, hidrômetros instalados no padrão estabelecido na lei, ou outros que vierem a ser estipulados pela Autarquia. Além disso, estabelece que o imóvel qu e n ã o p o s s u i r hidrômetro, ou o hidrômetro apresentar defeito de funcionamento, mau estado de conservação ou estiver fora do padrão estabelecido pela Autarquia, o responsável pelo imóvel ou o usuário terá o prazo de 180 dias para solicitar ao DAE a revisão ou instalação do novo hidrômetro. Com a legislação, o D e p a r t a m e nt o de Água e Esgotos fica respons áve l p e l a r e v i s ã o o u
substitui ç ã o d o s hidrômetros, sem cobrança ao usuário. N ão h ave nd o a solicitação prevista dentro do prazo estabelecido, o Departamento de Água e Esgotos cobrará mu lta mens a l de 30% da tarifa fixa da respectiva categoria, sempre que não for possível proceder a leitura do hidrômetro, seja pela inexistência do equipamento, defeito no seu funcionamento ou inadequação das instalações do ramal da ligação de água. Para qualquer dúvida, o DAE disponibilizou o contato da sua ouvidoria digital através do Whatsapp 3242-4440.

Esquerda vota contra projeto que endurece pena para crimes hediondos — PT, PSOL, AVANTE, REDE e PV entre os 65 votos contrários

  A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a subemenda substitutiva ao Projeto de Lei 1112/2023, em uma votação histórica contra a impunidade no Brasil. A medida estabelece que criminosos condenados por crimes hediondos, chefes de milícia e líderes de organizações criminosas só poderão progredir de regime após o cumprimento de 80% da pena — sem direito ao livramento