qua, 9 de outubro de 2024

Variedades Digital | 05 e 06.10.24

Tribunal de Contas desaprova contas do ex-prefeito Ico Charopen por falhas prejudiciais ao erário

Vereadores devem votar se acompanham, ou não, o parecer do órgão, ainda este ano
Ex-prefeito Ico Charopen - Foto: Marcelo Pinto/AP

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul já emitiu seu parecer sobre as contas do ex-prefeito de Sant’Ana do Livramento, Solimar Ico Charopen (PDT). No documento, o órgão emitiu opnião desfavorável as contas do político em virtude de “falhas prejudiciais ao erário” público e recomendou a desaprovação das referidas contas aos vereadores do município.

De acordo com o documento, assinado pelo adjunto do procurador, Ângelo Gräbin Borghetti, constatou-se que as exigências de acesso à informação não estavam sendo cumpridas no que respeita a dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, nos quesitos ‘gravação de relatórios em diversos formatos e ‘existência de informações atualizadas e menciona que esta matéria já havia sido apontada no Processo de Contas do Governo no exercício de 2018.

O Tribunal constatou ainda que as audiências públicas referentes ao 3º Quadrimestre/2018, 1º Quadrimestre/2019 e 2º Quadrimestre/2019, foram realizadas fora dos prazos, descumprindo a legislação. Além disso foi constatado que não estavam sendo cumpridas as exigências de transparência relativas aos demonstrativos contábeis da Prefeitura.

Também diz no parecer que foram excluídos dos cálculos da Receita Corrente Líquida (RCL) o total de R$ 196.670,85, no 2º Quadrimestre de 2019 e de R$ 28.136,05, no 3º Quadrimestre de 2019, referentes a Receitas de Transferências de Capital que foram registradas como Receitas de Transferências Correntes, descumprindo assim às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

O órgão observou também uma insuficiência financeira existente no encerramento do exercício de 2019, no valor de R$ 74.467.088,76, superior em 61,45% em relação à apresentada no encerramento do exercício de 2018. Utilização do montante de R$ 2.848.271,32, de propriedade de terceiros, para a cobertura de outras obrigações financeiras assumidas e concluiu que houve descumprimento da legislação.

Constatou-se que o ex-prefeito não universalizou a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 de 5 anos de idade (91,09%), desatendendo o disposto na Constituição Federal. Além disso,segundo Ângelo, o Município apresentou baixo índice de atendimento das crianças de 0 a 3 anos em creche (35,65%), comprometendo o alcance da meta estabelecida no referido Plano Nacional de Educação para essa faixa etária.

A apresentação ainda reiterou que, embora intimado, e esgotado o prazo regimental, o senhor Solimar Charopen Gonçalves não apresentou esclarecimentos para os apontes constantes do Relatório de Auditoria.

Por fim, foi feita uma recomendação a prefeita Ana Tarouco (PL)  para a adoção de providências no sentido de não reincidir nas falhas apontadas, matéria a ser examinada em futura auditoria.

Os vereadores devem decidir, ainda este ano, se acompanham ou rejeitam o parecer do Tribunal.

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