sáb, 26 de abril de 2025

Variedades Digital | 19 e 20.04.25

Câmara deve votar na sexta-feira 13 um novo prazo para Refis municipal

Um novo prazo para Refis municipal
Comissão Representativa teve a primeira reunião do ano nesta quarta (Foto: PEDRINHO LIMA/CV)
Comissão Representativa teve a primeira reunião do ano nesta quarta (Foto: PEDRINHO LIMA/CV)

A proposta da Prefeitura Municipal, de abertura de novo período para renegociação, com desconto de juros e multas, de dívidas de IPTU, ISSQN e outros, somente deverá ser apreciada pela Câmara de Vereadores no fim da primeira quinzena deste mês. Com isso, o prazo previsto pela Secretaria da Fazenda, que possibilitaria o encaminhamento de negociações já a partir desta próxima segunda-feira, 9, terá que ser postergado para a segunda quinzena de janeiro. O projeto foi distribuído para parecer ao vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara, vereador Romário Paz, que deve manter contato com a secretária Gisela Alvarez a fim de acertar a alteração na data prevista no PLO 253/2022. Com isso, o vereador somente deverá apresentar seu pareceu à Comissão Representativa na reunião da próxima quarta-feira, 11, possibilitando a convocação da Sessão Extraordinária para votação do projeto na sexta seguinte, dia 13, quando também deverão ser colocados em pauta outros projetos, entre os quais a autorização de repasses pelo Executivo ao hospital Santa Casa de Misericórdia.

Punição exemplar para dar um basta à violência contra as mulheres

Por Patrícia Alba Se a punição severa é a única maneira de frear os crimes contra as mulheres, quando se trata de uma autoridade, como o primeiro mandatário de uma grande cidade como Viamão, a sociedade saúda e aplaude a decisão da Justiça. O prefeito Rafael Bortoletti foi condenado pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da

Nota à Imprensa — Prisão Fernando Collor

A prisão do ex-presidente Fernando Collor, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, representa uma decisão correta e justa no âmbito do devido processo legal e da punição de agentes públicos envolvidos em corrupção. Trata-se de um desfecho que respeitou todos os trâmites jurídicos e garantias constitucionais: foram observados os prazos processuais, assegurado o pleno direito de defesa e seguidas as etapas