sex, 25 de abril de 2025

Variedades Digital | 19 e 20.04.25

Eduardo Leite toma posse como governador reeleito do RS

O político tucano relatou estar entusiasmado ao assumir o governo novamente
Governador Eduardo Leite (Foto: Assessoria de Imprensa do Palácio Piratini)

O advogado Eduardo Leite (PSDB) tomou posse pela segunda vez, neste domingo (1º), como governador do Estado do Rio Grande do Sul. Em seu discurso no plenário da Assembleia Legislativa, o político tucano disse que sente a mesma emoção ao iniciar um mandato, como sentiu há quatro anos, quando assumiu o cargo pela primeira vez.

“Eu estou muito entusiasmado, mas acima de tudo consciente da enorme responsabilidade que se apresenta”, relatou Leite.

Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite é natural de Pelotas, no Rio Grande do Sul e tem 37 anos de idade. Filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Leite já foi prefeito de sua cidade de 2013 a 2017, onde também foi vereador.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, embora tenha renunciado ao mandato, Leite é tecnicamente considerado reeleito. No segundo turno das eleições de 2022, ele fez 3.687.126 votos, totalizando 57,12% da preferência do eleitorado gaúcho. Na sua chapa, foi eleito como vice-governador, o agora ex-deputado Gabriel Souza (MDB).

Punição exemplar para dar um basta à violência contra as mulheres

Por Patrícia Alba Se a punição severa é a única maneira de frear os crimes contra as mulheres, quando se trata de uma autoridade, como o primeiro mandatário de uma grande cidade como Viamão, a sociedade saúda e aplaude a decisão da Justiça. O prefeito Rafael Bortoletti foi condenado pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da

Nota à Imprensa — Prisão Fernando Collor

A prisão do ex-presidente Fernando Collor, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, representa uma decisão correta e justa no âmbito do devido processo legal e da punição de agentes públicos envolvidos em corrupção. Trata-se de um desfecho que respeitou todos os trâmites jurídicos e garantias constitucionais: foram observados os prazos processuais, assegurado o pleno direito de defesa e seguidas as etapas