qua, 3 de setembro de 2025

Variedades Digital | 30 e 31.08.25

Vitória dos segurados: Revisão da Vida Toda é aprovada pelo STF

Amanda, Ana Luiza e Manuela, no escritório (Foto: Cedida/AP)

A Revisão da Vida Toda, tão aguardada pelos segurados da Previdência Social, que já havia sido aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do Tema nº 999, foi aprovada também pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Tema nº 1.102, pondo fim à discussão acerca de sua possibilidade.
Afinal, o que é a
Revisão da Vida Toda?
Trata-se da possibilidade dos segurados revisarem os seus benefícios previdenciários, computando, no cálculo das contribuições, recolhimentos vertidos à Previdência Social anteriormente a julho de 1994.
A revisão beneficia quem possui muitos recolhimentos previdenciários ou em maiores valores antes de julho de 1994. Isso porque o cálculo realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em todos os benefícios, não considerou os salários de contribuição anteriores ao referido período. Assim, a revisão possibilita que tais recolhimentos sejam computados, majorando a renda mensal dos benefícios.
Ou seja, caso o trabalhador tenha contribuído com valores mais elevados antes de julho de 1994, esse sofreu prejuízo na renda mensal de seu benefício, pois o INSS não computou tais recolhimentos em nenhum cálculo.
Cabe explicar que a Revisão da Vida Toda só é possível para quem implementou os requisitos para o benefício após 29.11.1999 (Lei nº 9.876/1999) e antes de 12.11.2019 (Reforma da Previdência – EC nº 103/2019). Além disso, não pode ter transcorrido mais de 10 (dez) anos do recebimento do primeiro pagamento.
Podem solicitar a revisão todos os aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, a revisão só será possível por via judicial, já que a Autarquia não reconhece administrativamente o direito. Além de aumentar a renda mensal, os segurados poderão requerer as diferenças dos últimos 05 (cinco) anos.
Atenção: não são todas as pessoas que possuem vantagem nessa revisão. O segurado deve sempre procurar um advogado especializado e realizar um cálculo de simulação, antes de ingressar com o processo na justiça, pois em alguns casos a revisão pode diminuir a renda do benefício.
Portanto, após muitos debates, incertezas e espera dos segurados, a discussão chega ao fim, sendo a Revisão da Vida Toda uma conquista a ser comemorada!
Matéria escrita pelas advogadas Amanda Correa (OAB/RS 122.257), Ana Luiza Mar (OAB/RS 118.883) e Manuela Sanches (OAB/RS 86.329) – escritório de advocacia Manuela Sanches, Consultoria e Advocacia Previdenciária (e-mail [email protected]).

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