qua, 10 de setembro de 2025

Variedades Digital | 06 e 07.09.25

Descubra se Representante Legal pode fazer consignado

Albornoz Cred explica a nova regra

Uma das dúvidas mais comuns em relação aos empréstimos consignados é saber se o representante legal pode fazer consignado em nome do beneficiário. Diante das várias mudanças em 2022 na legislação do empréstimo consignado, a dúvida é ainda mais latente.

Representante Legal – O que é?

A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.

Uma vez compreendido o que é representação legal, surge a dúvida: essas pessoas estão autorizadas legalmente a realizarem empréstimo consignado?

Em agosto de 2022, por meio da Instrução Normativa nº 136/2022, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) expressamente definiu que fica a critério da instituição consignatária acordante a contratação de crédito consignado em benefícios pagos por meio de representante legal (tutor nato, tutor judicial, curador ou guardião). A IN 136/22 já está em vigor.

A nova norma alterou a Instrução Normativa nº 28/2008, que anteriormente previa apenas a concessão do consignado mediante intervenção do Poder Judiciário.

Agora, conforme as regras atuais da Previdência Social, é possível a representantes legais fazerem empréstimo consignado, desde que o banco aceite, conforme a própria política de crédito da instituição financeira. Assim, pode-se concluir que a concessão do consignado foi facilitada nessas situações. No artigo 2º, alínea A, fica determinado que:

“o desconto, seu valor e o respectivo número de prestações a consignar sejam expressamente autorizados pelo titular do benefício ou por seu representante legal, na qualidade de curador, guardião ou tutor (nato ou judicial)”.

Por fim, além de conceder o empréstimo consignado para o representante legal do BPC LOAS, a IN nº 136 também assegura que o empréstimo consignado do INSS pode ser feito por representante legal daqueles que recebem aposentadoria, pensão pós morte, renda mensal vitalícia, conforme especificado em seu artigo 1º.

O que é o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma linha de crédito mais barata se comparado a outros tipos. A taxa de juros mensal chega a 2,14% ao mês. Além disso, as deduções de anuidades são feitas diretamente na folha de pagamento. Portanto, as instituições bancárias podem cobrar taxas mais baixas. O tempo máximo de pagamento é 84x.

Podem contratar consignado os aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos, e CLT. No entanto, também é possível fazer o empréstimo o público que recebe BPC e Auxílio Brasil.

Importante saber: É proibido cobrar taxas extras por desbloqueio e/ou liberação de empréstimos. A Albornoz Cred reafirma sua credibilidade e não cobra taxas extras do cliente.

 

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