A prefeita Ana Tarouco (PL) publicou, no último dia 05 de outubro, o decreto que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2022) para promover a regularização de créditos da Fazenda Pública do Munícipio, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, de natureza tributária ou não. A vigência do Programa será até 22 de dezembro de 2022.
De acordo com o decreto, o contribuinte que aderir ao Programa terá direito a redução de multa e juros por atraso de 100% para pagamentos à vista ou parcelado dentro do atual exercício.
O contribuinte poderá quitar seus débitos em forma de parcelamento em até 60 parcelas, com descontos de 50% sobre multa e juros, a partir da entrada em vigor da Lei e irá até a vigência da mesma.
CAD ÚNICO
Já os contribuintes que se enquadrem no Cad Único poderão quitar seus débitos em forma de parcelamento, em até 120 parcelas, com desconto de 50% sobre multa e juros. Para tanto, deve apresentar além de documentos pessoais, a folha resumo do Cad Único.