qua, 14 de maio de 2025

Variedades Digital | 10 e 11.05.25

Caçadores são indiciados por crime de porte de arma de uso permitido

Na tarde desta quinta-feira (29), a Polícia Civil de Sant’Ana do Livramento divulgou que foi remetido Inquérito Policial ao Poder Judiciário com indiciamento de quatro indivíduos que foram abordados e estavam de posse de oito armas de fogo e munições utilizadas em atividade de caça a javali, no dia 09.08.22, na localidade do Caty.

De acordo com a delegada titular da 1ª Delegacia de Polícia Civil, Giovana Müller, os quatro homens confirmaram que estavam realizando atividade de caça, porém apenas dois possuíam o documento que comprova que o portador está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador- CAC, tipificando o crime do art. 14 da lei nº 10.826/03, na modalidade emprestar e portar.

“Além disso, foi constatado que um dos indivíduos com registro CAC não apresentou nenhuma guia de tráfego e apresentou diversos CRAF – certificado registro de arma de fogo – que não correspondiam às armas apresentadas. O outro indivíduo estava com duas armas de porte com autorização específica para estande de tiro, fato que foi alterado por decreto presidencial, mas que por si só, não impediu o indiciamento devido às diversas irregularidades”, disse a delegada.

Relembre o caso

No início do mês de agosto, o Pelotão da Polícia Ambiental da Brigada Militar em Sant’Ana do Livramento realizou a detenção de uma caminhonete que circulava pela região da BR 293 com a carroceria ensanguentada. Durante abordagem de rotina os policiais constataram que os ocupantes do veículo eram caçadores e estavam transportando na carroceria da caminhonete 12 javalis abatidos. Os ocupantes do veículo são cadastrados como controladores de fauna exótica e com um registro de CAC (Caçador, atirador e colecionador atirador). Durante abordagem os policiais também apreenderam para averiguação o armamento utilizado para o abate dos animais.

 

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