A juíza Carla Barros Siqueira Palhares determinou nova multa diária de R$ 2 mil caso as empresas de ônibus não retornem imediatamente a operar em Sant’Ana do Livramento. A decisão foi publicada no inicio da noite deste sábado (09).
Segundo a juíza, a nova decisão se fez necessária considerando o descumprimento da medida liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou o retorno imediato das empresas. Carla Barros majorou a multa diária de R$ 1 mil para R$ 2 mil. Além disso, a magistrada determinou que “os requeridos” sejam intimados para o cumprimento da decisão sob pena de crime de desobediência. De acordo com o Código Penal, a pena para o crime de desobediência é de detenção de quinze dias a seis meses, e multa.
A Reportagem tentou contato com o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Sant’Ana do Livramento (STU) que ainda não concedeu uma resposta se cumprirá ou não a ordem judicial. As empresas pararam de operar alegando não ter recursos para a aquisição de diesel.