Mesmo depois da decisão do desembargador da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Armínio José Abreu Lima da Rosa, em determinar o imediato restabelecimento da prestação do serviço de transporte coletivo urbano em sua integralidade, sem qualquer redução de horários, as empresas não retornaram com os horários normais.
Nessa quinta-feira (30), após a decisão, o advogado do Sindicato das Empresas dos Transportes Rodoviários (STU) informou que não havia condições das empresas subsidiarem o combustível necessário para o funcionamento normal dos horários de ônibus.
Desde a semana passada, os ônibus não estão circulando aos domingos e feriados, e durante a semana há uma redução de horários, com as linhas funcionando somente em momentos de pico: das 5h30 às 9h; das 11h às 14h; e das 17 às 20h.
A determinação do desembargador se deu depois que a Procuradoria Municipal agravou uma liminar que já tinha entrado no fim de semana passado. Em nota, a Prefeitura destacou que “desde o primeiro momento dos fatos buscou alternativas que sanassem este problema que atingiu a todos, mas diante da postura negativa das empresas e da necessidade de garantir o serviço essencial de transporte, acabou por judicializar a questão, obtendo, hoje, êxito na ação”.
Mesmo depois de uma audiência de conciliação entre a Prefeitura e o STU, não houve acordo. Uma nova audiência foi marcada para o próximo dia 11 de julho.
Pelo segundo fim de semana consecutivo, não haverá linhas de ônibus em funcionamento neste domingo (03).


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