qui, 20 de março de 2025

Variedades Digital | 15 e 16.03.25

A partir deste sábado (2), sites de diversos órgãos públicos passarão a ter conteúdos restritos

Medida será adotada em respeito à Lei Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece as normas para realização de eleições gerais no Brasil
Imagem Ilustrativa. Foto: José Cruz/Agência Brasil

A partir deste sábado (2), sites de diversos órgãos públicos como Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal restringirão a divulgação de conteúdos em suas plataformas. A medida vale também para perfis das entidades em redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram.

O anúncio ocorre em conformidade às restrições impostas pela legislação eleitoral, lei 9.504/1997, que disciplina a publicidade dos órgãos e das entidades da administração federal e estadual em ano eleitoral, bem como a conduta dos agentes públicos, servidores ou não, na área de comunicação e publicidade.

Como exemplo, a Polícia Civil do RS divulgou em nota que “no período, não forneceremos estatísticas criminais ou de trânsito, e restringiremos a divulgação de ocorrências e as entrevistas àquelas de utilidade pública, em caráter exclusivamente informativo e limitando-se aos dados necessários para isso”. A orientação estende-se aos demais órgãos. Vale destacar que informações e comunicados oficiais continuarão a ser feitos por meio dos sites oficiais das instituições.

Após o fim do período eleitoral, as divulgações voltarão à normalidade.

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