qui, 16 de outubro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.10.25

Valor venal dos imóveis não é atualizado há três décadas

Desde que foram definidos os valores do metro quadrado, em Sant’ana do Livramento, há aproximadamente três décadas, para as zonas fiscais só houve atualização monetária e não houve atualização do valor venal, que deveria ser igual ao valor de venda no mercado, segundo o inspetor tributário e chefe do setor de cobrança da Secretaria da Fazenda, Paulo Chaves.
Como na maioria dos municípios, existe uma legislação municipal que regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Sant’Ana do Livramento. A lei estabelece critérios para que a Secretaria da Fazenda faça o lançamento anual dos dados referente ao imposto. Para que seja estabelecido a tributação de cada imóvel, seja territorial ou predial, é necessário saber quanto vale cada um. Embora o valor seja venal, que seria o valor de venda, ele não é um valor de mercado e sim um valor atribuído para a tributação do imposto. Os cálculos são de naturezas diferentes: tributos prediais são calculados sobre as áreas construídas; e territoriais, sobre a área de terrenos.
O valor venal do terreno é definido através de seis zonas fiscais, que são divididas de um a seis no município e para cada zona existe um valor por metro quadrado do terreno. Por exemplo: se fosse R$ 10 mil o metro quadrado – com base nesse valor chega-se no venal, dependendo do valor do terreno. As seis zonas fiscais não são físicas e sim definidas através de critérios baseados na lei e ela leva em conta alguns equipamentos urbanos, como pavimentação, redes de água e de esgoto. A sexta zona seria um local onde não teria nenhum equipamento urbano.
Com relação ao valor venal sobre o imposto predial, outros critérios são adotados. Para calcular o valor venal de um prédio, por exemplo, deve ser levado em conta o total da área construída, a idade do imóvel e a chamada pontuação, ou seja, se uma casa foi construída com equipamentos de primeira qualidade, vai atingir maior pontuação. Estes dados estão em uma ficha de cadastro imobiliário. Para definir o valor venal é preciso saber o valor do ponto, que é definido pelo CUB, ou seja, 100 pontos são multiplicados pelo valor do Custo Unitário Básico (CUB).
Para definir o valor do imposto é levado em consideração o tipo de imóvel, pois existem alíquotas diferentes para cada tipo. Um imóvel com área construída (com edificação), o valor venal é o somatório do predial e territorial, a alíquota é meio por cento. Já para o terreno baldio (sem edificação), o valor venal é só o territorial, porque não vai ter área construída, aplica dois por cento. Para um imóvel em construção, a alíquota sobre o valor venal vai ser um por cento.
O imposto é calculado anualmente após a divulgação do CUB. O sistema calcula o valor automaticamente. Atualmente, a Secretaria da Fazenda conta com apenas três inspetores tributários. Já foram mais de 20. “Não temos condições de atender todas as demandas tributárias da Secretaria da Fazenda. Desde o governo Wainer é solicitado concurso para o cargo, mas nenhum deu importância, neste momento, estamos no caos tributário”, afirmou Paulo.

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