seg, 15 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Justiça afirma que decreto da Câmara é ilegal e mantém reajuste do IPTU

Com a decisão, imposto continua com reajuste de 33,82%

A juíza Carla Barros Siqueira Palhares, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, defiriu, na tarde desta segunda-feira (21), o pedido de tutela provisória de urgência, de maneira liminar, que o município havia impetrado contra à Câmara, afim de suspender efeitos do Decreto que anulava o reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), em 33,82%.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que o “decreto legislativo que sustou o decreto do Poder Executivo é ilegal, uma vez que o Decreto Executivo não exorbitou os poderes estabelecidos em lei e a não observância do princípio da legalidade estrita pode gerar apontamentos pelo Tribunal de Contas do Estado por configurar renúncia de receita”.

Carla Barros destacou que foram preenchidos o percentual de reajuste estabelecido no Decreto na ordem de 33,82%, tem como base a variação do IGP-M acumulado no período de agosto de 2020 a julho de 2021, cujo cálculo foi elaborado pelo ente público com embasamento na Lei Municipal que estabelece a forma de reajuste anual dos tributos municipais.

Procurado, o Executivo se manifestou por nota, dizendo que recebeu a decisão com tranquilidade, “pois a legalidade há de prevalecer nesta cidade”. “O judiciário acatou nossos argumentos e restabelece a ordem tributária e a segurança do contribuinte, tumultuada pela Casa Legislativa preocupada em fazer política ao invés de Administração. Continuaremos trabalhando sério e comprometidamente para que os recursos públicos tenham a aplicação que se espera dele”.

Procurado, o presidente da Câmara afirmou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que vai analisar a sentença antes de se manifestar sobre a decisão.

 

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Por Gilberto Jasper: MUDANÇA DE HÁBITOS

Jornalista/[email protected] Frequento o Litoral norte do Rio Grande do Sul desde a mais tenra idade. Meu avô, Bruno Kirst, tinha uma grande casa de madeira na praia de Tramandaí, outrora conhecida como “A Capital das Praias”. Era uma época heróica perto das facilidades de hoje. O imóvel – casarão de madeira com muitos quartos – ficava perto das dunas, paisagem