sáb, 30 de agosto de 2025

Variedades Digital | 30 e 31.08.25

Opinião: Temp​​estade, inundação e responsabilidade por danos em veículos

De acordo com a jurisprudência, chuvas e ventos fortes não são eventos capazes de caracterizar força maior ou caso fortuito para eximir um shopping center ou estabelecimento comercial da obrigação de indenizar.
Esse foi o entendimento, por exemplo, da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial n. 1.764.439.
Segundo o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o caso fortuito e a força maior têm sido entendidos atualmente pela jurisprudência como espécies do gênero fortuito externo, no qual se enquadra a culpa exclusiva de terceiros. Para o ministro, nesse gênero, o fato tem de ser imprevisível e inevitável, estranho à organização da empresa.
Anda de acordo com Salomão, o gênero fortuito interno, “apesar de também ser imprevisível e inevitável, relaciona-se aos riscos da atividade, inserindo-se na estrutura do negócio” (REsp 1.450.434).
No mesmo sentido a decisão do Tribunal de Justiça do RS ao apreciar a Apelação n.70070268131.

Já para responsabilização de seguradoras ou Municípios por danos a veículos atingidos por alagamentos na via pública, a indenização vai depender de uma análise bem acurada do caso concreto, podendo ser excluída a reparação do dano se tiver havido alguma contribuição por parte do motorista, como, por exemplo, avançar o automóvel em uma via já alagada.

Rodrigo Ribeiro Sirangelo
(OABRS 41.667, [email protected])

Abigeato é pauta de audiência pública da Assembleia Legislativa com apoio da Farsul, na Expointer

Nesta terça-feira (02), às 9h30, no auditório da Farsul, tem audiência pública para discutir a situação e impactos do abigeato no Estado. A audiência integra a agenda de eventos da Assembleia Legislativa RS e também da Federação da Agricultura do RS, na Expointer 2025. Além da direção da Farsul e de produtores rurais, estão convidados para o evento ministério da