Foi publicado no Diário Oficial dos municípios do Rio Grande do Sul, nessa quarta-feira (12), o decreto municipal que coloca Sant’Ana do Livramento em situação de emergência por conta da estiagem. O documento assinado pelo prefeito em exercício, Evandro Gutebier (Republicanos), e pelo secretário de Administração, Matheus Medina e tem base nas informações repassadas pelas entidades de classe a Defesa Civil Municipal. O decreto tem validade de 180 dias e entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2022.
Conforme o documento, a ausência de chuvas nos últimos meses vem ocasionando o período de estiagem na qual vem causando tanto danos humanos com pessoas sem acesso a água potável para o consumo, como dano agrícola pela perda produtividade e atraso no início do ciclo produtivo das lavouras causando danos econômico aos produtores. Além do setor pecuário, que vem sofrendo perdas de até 50% com a baixa produção do gado leiteiro, já também perdas da produtividade aumento nos custos de produção.
O documento atesta que o município também está disponibilizando recursos para minimizar os efeitos da estiagem severa bem como para a prestando socorro aos afetados, fazendo entrega de água para comunidades atingidas por meio do Departamento de Água e Esgoto (DAE).
O decreto ainda pontua o agravante da situação do aumento dos casos positivos de Covid-19, que contribui para aumentar a vulnerabilidade dos cidadãos resultando em dados humanos materiais prejuízos econômicos e sociais constantes.
FALTA DE CHUVA
O decreto ainda destaca a baixa precipitação pluviométrica registrada nos últimos dias na região da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. A escassez de chuva vem afetando diretamente o lençol freático ocasionando dificuldades na captação de água para o consumo humano e também para alimentação dos animais e irrigação de plantações da região.
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL E CRÉDITO
No artigo número 7 do decreto, fica permitido possibilita também alterar o cumprimento de obrigações reduzindo inclusive o pagamento devido do Imposto sobre a propriedade rural ITR por pessoas físicas jurídicas atingidas por desastres comprovando as situadas na área afetada. O decreto autoriza também os produtores a acessar as políticas de incentivos agrícolas do Ministério do Desenvolvimento Agrário que desenvolve diversos programas para auxiliar a população atingida por situações de emergência como, por exemplo, a renegociação de dívidas do PRONAF e PROAGRO que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas alteração decreto de Crédito Rural custeio.
CONFIRA O DOCUMENTO NA INTÉGRA
FOTOS MARCELO PINTO E MATIAS MOURA
Decreto -9.752-11-01-2022-Sit emergencia-seca (1)