qua, 22 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 18 e 19.01.25

IPVA 2022 pode ser parcelado em até 6 vezes com desconto

Pagamento antecipado com descontos e prazos maiores a partir desta quarta (15)

Na manhã desta terça-feira (14), o governo do Estado divulgou a ampliação dos desconto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2022. Os pagamentos iniciam a partir desta quarta-feira (15), com desconto pela antecipação.

Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 10%), gerando uma redução potencial de 20%, além do prazo de parcelamento que passou para seis meses em 2022 (janeiro a junho).

Pagando antecipadamente até o dia 30/12/2021 e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 34,63% sobre o valor total do IPVA.

O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro obterá desconto de 10%. Pagando até 25 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto chega a 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

O proprietário que optar parcelar em seis vezes, terá desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março, 10%, 6% e 3%, respectivamente. O parcelamento não tem juros, mas o contribuinte precisa aderir até o dia 31/12 e o pagamento da primeira parcela precisa ser em janeiro.

Os pagamentos podem ser feitos nas redes do Banrisul, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes), além da opção por pix, onde um código QR Code será gerado a cada mês no site ou no aplicativo do IPVA/RS.

Calendário terá duas datas de vencimento

De acordo com o Detran, o calendário de licenciamento de veículos do RS tinha cinco vencimentos, até o ano passado, dependendo dos números finais da placa. Isso era feito para que a gráfica pudesse dar conta da impressão de cerca de 7 milhões de documentos ao longo do semestre.

Com a adoção do documento digital em todo país, não é mais necessário esse escalonamento e haverá somente duas datas de vencimento, coincidindo a primeira com o prazo final do parcelamento do IPVA.

Placas com finais 1, 2, 3, 4 e 5 vencem em 30 de junho, e placas com finais 6, 7, 8, 9 e 0 vencem em 31 de julho.

TCE-RS retorna com os processos e sessões jurídicas

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Notícias do dia por Germano Rigotto

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