Jornal A Plateia – Rádio RCC – Santana do Livramento

qui, 18 de dezembro de 2025

Alteração do Decreto Municipal em Sant’Ana do Livramento flexibiliza atividades coletivas

Novo documento foi divulgado no início da noite de segunda (1/11)

Decreto 01/11
Imagem: Divulgação
O texto abaixo está em

No início da noite desta segunda-feira (1), a Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento divulgou um novo Decreto Municipal a fim de atualizar orientações quanto aos protocolos e medidas de distanciamento e enfrentamento ao COVID-19.

As atualizações do novo Decreto dispõem sobre os horários e capacidade máxima de pessoas em atividades religiosas, bem como atividades sociais, esportivas, festas, restaurantes, casas noturnas e bares, como segue abaixo:

 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

– Sem determinação de horário

– Ocupação máxima de 75% dos assentos, limitado a 300 pessoas

 

CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES

– Sem determinação de horário

– Ocupação máxima de 50% da capacidade, limitado a 300 pessoas

 

EVETOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO EM BUFFETS, CASAS DE FESTAS, CASAS DE SHOWS, CASAS NOTURNAS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES

– Sem determinação de horário

– Ocupação máxima de 50% da capacidade, limitado a 300 pessoas

 

Ressalta-se que para participar destas atividades, o público a partir de 25 anos deve apresentar certificado de esquema vacinal completo. Já para o público que possui entre 18 e 25 anos, o certificado deve constar a primeira dose. Para menores de 18 anos, não é exigida a comprovação de vacinação. O certificado é gerado por meio do CONECTE SUS, tanto pelo aplicativo quanto pelo site.

 

O documento, na íntegra, pode ser conferido no site www.sdolivramento.com.br ou ainda no link abaixo:

http://www.sdolivramento.com.br/noticias/&id=8065

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