No início da noite desta segunda-feira (1), a Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento divulgou um novo Decreto Municipal a fim de atualizar orientações quanto aos protocolos e medidas de distanciamento e enfrentamento ao COVID-19.
As atualizações do novo Decreto dispõem sobre os horários e capacidade máxima de pessoas em atividades religiosas, bem como atividades sociais, esportivas, festas, restaurantes, casas noturnas e bares, como segue abaixo:
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
– Sem determinação de horário
– Ocupação máxima de 75% dos assentos, limitado a 300 pessoas
CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
– Sem determinação de horário
– Ocupação máxima de 50% da capacidade, limitado a 300 pessoas
EVETOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO EM BUFFETS, CASAS DE FESTAS, CASAS DE SHOWS, CASAS NOTURNAS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES
– Sem determinação de horário
– Ocupação máxima de 50% da capacidade, limitado a 300 pessoas
Ressalta-se que para participar destas atividades, o público a partir de 25 anos deve apresentar certificado de esquema vacinal completo. Já para o público que possui entre 18 e 25 anos, o certificado deve constar a primeira dose. Para menores de 18 anos, não é exigida a comprovação de vacinação. O certificado é gerado por meio do CONECTE SUS, tanto pelo aplicativo quanto pelo site.
O documento, na íntegra, pode ser conferido no site www.sdolivramento.com.br ou ainda no link abaixo:
http://www.sdolivramento.com.br/noticias/&id=8065