ter, 22 de julho de 2025

Variedades Digital | 19 e 20.07.25

Entenda como funciona o processo de cassação na Câmara

Prefeita Ana teve denúncia protocolada e aprovada, nesta terça-feira (19), no Legislativo santanense
Foto: Arquivo/AP

O processo de cassação do mandato da prefeita Ana Tarouco (DEM), iniciado nessa terça-feira (19), na Câmara é regido no decreto-lei 201 de 1967. Agora, aprovada a abertura da Comissão processante, três vereadores foram sorteados para compor a comissão: Aquiles Pires (PT) será o presidente; Gilbert Gisler (PSB), o relator; e Eva Coelho (PDT), a secretária.

O presidente da Comissão tem cinco dias, para notificar a prefeita, com a cópia da denúncia e documentos, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia e testemunhas. Se estiver ausente do Município, a notificação será feita por edital.

Passado o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer em cinco dias, opinando pela continuidade ou arquivamento da denúncia que será submetido a votação no Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, Aquiles determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento de Ana Tarouco e inquirição das testemunhas.

Posteriormente, a prefeita deverá ser intimada de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
Após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara, vereador Enrique Civeira (PDT), a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, a denunciada, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa será realizada a votação nominal. A prefeita será afastada, definitivamente, do cargo se for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.

O processo de impeachment deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Empresas gaúchas participam de rodada de negócios com comitiva de Singapura

Promovida pela Invest RS, atividade visa ampliar as relações comerciais já consolidadas com o país asiático Publicação: 22/07/2025 às 16h46min   A Invest RS, agência de desenvolvimento do RS que atua em cooperação com o governo do Estado, promoveu uma rodada de negócios entre empresas gaúchas e a comitiva de Singapura, liderada pelo embaixador não residente de Singapura no Brasil, Sam