sex, 2 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

Ponte entre Livramento e Porto Alegre continua interditada para veículos pesados

DNIT apresenta rotas alternativas
Imagem Ilustrativa. Foto: Rodrigo Evaldt/AP

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que a ponte sobre o Arroio Bossoroca, localizada no km 353,9 da BR-290/RS, entre o entroncamento com a BR 392/RS e o município de Vila Nova do Sul, permanecerá com restrição de tráfego para caminhões e ônibus pelos próximos 45 dias. A equipe técnica identificou a necessidade de prorrogar o prazo para realização do serviço de manutenção.

Estão sinalizados com placas indicativas os principais acessos ao trecho bloqueado e antes dos entroncamentos das rotas alternativas (nos entroncamentos BR-158/BR-290, em Rosário do Sul, BR-158/BR-293, em Santana do Livramento/Dom Pedrito e BR-392/BR-290, em São Sepé).

Até a conclusão dos trabalhos, o DNIT sugere como rota alternativa para quem se desloca no sentido Porto Alegre-Uruguaiana e vice-versa, a BR-392/RS e a BR-158/RS, passando por Santa Maria. Outra opção são as BR-153/RS, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito até o retorno à BR-290/RS. Caminhoneiros que se deslocam de Uruguaiana em direção ao Porto de Rio Grande devem seguir pelas BR-158/RS, BR-293/RS e BR-392/RS.

Para veículos leves, o fluxo permanece com bloqueio parcial, com trânsito em meia pista, orientado por um semáforo. O DNIT alerta que a sinalização dos bloqueios foi reforçada em todos os municípios da região e que não será permitido, em nenhuma hipótese, o tráfego de caminhões e ônibus na ponte sobre o Arroio Bossoroca. A ação conta com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Nota à Imprensa – queda do ministro Carlos Lupi

  A saída do ministro da Previdência, Carlos Lupi, é a confirmação de que sua permanência no cargo se tornou insustentável diante da gravidade do escândalo envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Sua omissão, somada às inúmeras irregularidades identificadas, torna justa – embora tardia – a sua exoneração. No entanto, é preciso deixar claro que esta é apenas a