sex, 4 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Novas mudanças nas leis de trânsito já estão valendo

Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera itens importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a valer neste dia 12 de abril. Uma das mudanças mais importantes é o aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir, que atualmente é de 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.

A suspensão por pontos passará a ter graduação:
• se, em um período de 12 meses, o condutor somar 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
• se somar 30 pontos, com uma infração gravíssima;
• se somar 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.

Para aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo, a pontuação para a suspensão do direito de dirigir passa a ser 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração.

A nova regra começa a valer para as infrações registradas a partir do dia 12 de abril. Para a direção do DetranRS, o critério da suspensão do direito de dirigir não deveria ser apenas com o aumento de pontos, mas deveria ser levado em conta a gravidade das infrações.

Infrações leves e até administrativas, que não atentam contra a vida, poderiam até ser isentas de pontuação, e ter somente a penalidade pecuniária. “Temo pelo recrudescimento da violência no trânsito com o aumento da pontuação sem o critério de tipificação, especialmente entre os motoristas profissionais, justamente aqueles que deveriam dar o exemplo. Significa que um motorista de transporte escolar, e muitos transportam crianças, por exemplo, pode passar cinco vezes em alta velocidade em frente a uma escola sem ter sua CNH suspensa, atentando contra a vida”, alerta a diretora institucional do DetranRS, Diza Gonzaga.

Apresentação de condutor infrator

A nova lei também altera o prazo para apresentação do condutor infrator, que passa de 15 para 30 dias. A apresentação de condutor infrator é um direito previsto no CTB para o proprietário indicar quem estava dirigindo seu veículo, caso não tenha sido o responsável pela infração.

Só pode ser utilizado se o infrator não for identificado no momento da autuação e se a infração for comportamental, ou seja, aquelas que dizem respeito a condutas ao volante, como excesso de velocidade, ultrapassagem, manusear o celular. Não vale para infrações que são de responsabilidade do proprietário, aquelas que se referem à regularidade do veículo, como licenciamento e itens obrigatórios.

Outras mudanças

A Lei 14.071/20 altera outros itens do código, ampliando ou reduzindo a gravidade de infrações, pacificando pontos que geravam discussão no antigo código, mudando e acrescentando novas regras.

Algumas são a ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH, a obrigatoriedade da luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples, o impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall, a dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.

• Clique aqui acesse e-book disponibilizado pelo DetranRS com as principais mudanças no CTB.

General Hamilton Mourão através do X (antigo Twitter)

“Ao manter o General Braga Netto injustamente preso, o STF age com especial perfídia e de maneira ardilosa, mostrando que a justiça da vingança tem um lado… Em verdade, quando há, em um processo, pessoas presas, não há interrupção no trâmite durante o período do recesso… Fica cristalino como água, que não há tempo a perder para concretizar a maldade…

NOTA OFICIAL — Decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o IOF

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender tanto os efeitos do decreto presidencial que aumentava o IOF quanto a deliberação do Congresso Nacional que o sustava, num primeiro momento, preserva o que é essencial: o aumento do imposto está suspenso. Ou seja, não haverá elevação da carga tributária para os brasileiros, para os empreendedores, para o setor