qui, 10 de julho de 2025

Variedades Digital | 05 e 06.07.25

Novo decreto permite reabertura de restaurantes e casas de festas de forma limitada

Mais flexibilização em bares e restaurantes, ainda com restrição de horário
Foto: Marcelo Pinto/AP

A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento publicou um novo decreto e traz importantes alterações para o comércio, como restaurantes, bares, lancherias, eventos entre outros.

As principais alterações referem-se a liberação de restaurantes à la carte, prato feito e buffet, autorizando o autosserviço mediante o uso de luva descartável, com capacidade de lotação 35%, e horário estendido das 7h às 00h.

O decreto também altera a capacidade de lotação nas academias, missas, cultos e serviços religiosos, que passam a ter o limite de capacidade máxima de 100 pessoas. Para missas e cultos voltam a ser permitidos 3 encontros diários, respeitando os protocolos sanitários de distanciamento.

O transporte coletivo de turista com destino a Santana do Livramento, teve seu limite de lotação alterada de 50% para 100% da capacidade total do veículo.

A flexibilidade do decreto, converge com a classificação do município que encontra-se em Bandeira Laranja de acordo com Modelo de Distanciamento Controlado do Governo RS e faz parte da região R3, com os municípios de Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui, Maçambara, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, São Gabriel e Uruguaiana.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO9362 – COVID- 19 9 de fevereiro

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