sex, 4 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Lei Aldir Blanc tem prazo prorrogado até dezembro de 2021

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer aguarda novas orientações do Governo Federal

Conforme nota pública divulgada nas redes sociais da Prefeitura Municipal, nesta terça-feira (2), os recursos destinados da primeira fase da Lei Aldir Blanc que se encerrou em dezembro de 2020 foram distribuídos de forma descentralizada e foram integralmente utilizados nos dois editais lançados.

A segunda fase contempla a prorrogação do uso dos recursos da Lei para até dezembro de 2021. Para esta nova fase serão publicados editais de acordo com a orientação da Secretaria Especial da Cultura que emitirá novo comunicado orientando especificamente o processo de distribuição dos recursos.

A secretária Sandra Pontes esclarece que são necessárias novas orientações para a liberação do recurso para este ano e que não existe cadastro reserva ou suplentes da primeira fase da distribuição do recurso.  Mais informações, podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer pelo telefone (55)3968-1041.

Segundo o Governo Federal, a Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho deste ano, garantiu uma renda emergencial a profissionais do setor cultural, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais em três parcelas mensais de R$ 600.

Ao todo, já foram transferidos cerca de R$ 3 bilhões para estados e municípios auxiliarem os pequenos artistas e espaços culturais. Cerca de 700 mil trabalhadores foram beneficiados em 2020. Fonte: https://www.gov.br/pt-br

General Hamilton Mourão através do X (antigo Twitter)

“Ao manter o General Braga Netto injustamente preso, o STF age com especial perfídia e de maneira ardilosa, mostrando que a justiça da vingança tem um lado… Em verdade, quando há, em um processo, pessoas presas, não há interrupção no trâmite durante o período do recesso… Fica cristalino como água, que não há tempo a perder para concretizar a maldade…

NOTA OFICIAL — Decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o IOF

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender tanto os efeitos do decreto presidencial que aumentava o IOF quanto a deliberação do Congresso Nacional que o sustava, num primeiro momento, preserva o que é essencial: o aumento do imposto está suspenso. Ou seja, não haverá elevação da carga tributária para os brasileiros, para os empreendedores, para o setor