qua, 2 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Debate promovido pelo Grupo A Plateia tem recorde de audiência

O único evento realizado no município neste formado obteve recorde de acessos e participações de internautas e ouvintes

Na noite desta quinta-feira (12) o Grupo A Plateia realizou o único debate com os candidatos à prefeitura municipal de Sant’ana do Livramento com transmissão simultânea pelas mídias sociais e pela Rádio RCC FM 95.3. Participaram do debate 6 dos 7 candidatos ao executivo que são eles ; , Ana Tarouco , Júlio Cesar Doze , Renhato Costa , Glauber Lima , Mari Machado e Miguel Pereira. O atual prefeito do munícipio Solimar Ico Charopen não compareceu ao evento.

Com pouco mais de 3 horas de duração os candidatos que foram sorteados no início do evento, tiveram a oportunidade de defender as suas propostas e planos de governo para o munícipio, exposto suas idéias e contrapondo os questionamentos de seus adversários. O grande destaque do evento que aconteceu na sede do Clube Caixeiral respeitando todos os protocolos sanitários do convid-19, foi o envolvimento e audiência pelas mídias sociais. Enquanto a Rádio RCC FM 95.3 transmitia o debate para todos os cantos do munícipio em áudio a TV A Plateia foi responsável por aproximar os eleitores com uma transmissão em alta qualidade de imagens quebrando todos os recordes de audiência.

A cobertura alcançou mais de 40 mil visualizações, 18 mil comentários, e 449 compartilhamentos na página do facebook do Jornal A Plateia. O Grupo A Plateia agradece a todos os colaboradores que trabalharam direta e indiretamente para organização do evento, aos patrocinadores e principalmente ao público que acompanhou a cobertura.

Texto – Matias Moura /Fotos – Fabian Ribeiro

Esquerda vota contra projeto que endurece pena para crimes hediondos — PT, PSOL, AVANTE, REDE e PV entre os 65 votos contrários

  A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a subemenda substitutiva ao Projeto de Lei 1112/2023, em uma votação histórica contra a impunidade no Brasil. A medida estabelece que criminosos condenados por crimes hediondos, chefes de milícia e líderes de organizações criminosas só poderão progredir de regime após o cumprimento de 80% da pena — sem direito ao livramento