A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento atendeu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual para que revogue o artigo 2º do Decreto Municipal nº 9163/2020 e o artigo 2º do Decreto Municipal nº 9169/2020.
O documento, assinado no dia 03 de setembro pelo promotor Sandro Marones e pela procuradora Camila Bertolotti, traz a recomendação para que o prefeito se abstenha de editar normas municipais ou efetivar ações governamentais que importem em restrição de locomoção intermunicipal sem a devida autorização do Ministério da Saúde e a devida recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, especialmente as medidas de vedação do ingresso de não residentes no município, fechamento de acessos viários e restrição de circulação em seu território de veículos cadastrados em outros municípios.
No entendimento dos MPs, a adoção de medidas restritivas à locomoção intermunicipal, sem as devidas autorizações e recomendação técnica federal e/ou estaduais, viola o direito constitucional de locomoção (direito de ir e vir) e, portanto, é necessário prevenir a adoção de ações governamentais inconstitucionais pelo município.
As situações de emergência ou de calamidade pública não podem, a princípio, restringir direitos civis e liberdades públicas de modo mais intenso, como pode ocorrer nos estados de exceção expressamente previstos na Constituição Federal.
A lei federal que trata da epidemia do coronavírus determina que as medidas de isolamento e quarentena são aplicáveis somente às pessoas doentes ou contaminadas ou suspeitas de contaminação, impondo-se uma interpretação restritiva quando tratarem-se de direitos constitucionais essenciais à Democracia e ao Estado de Direito. Não podendo as medidas adotadas pelas autoridades municipais ampliarem esse contexto, a fim de atingir pessoas indiscriminadamente.
Leia aqui a íntegra da recomendação.