sáb, 13 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Testes negativos de Covid-19 para turistas serão exigidos a partir do 20 de setembro

Executivo Municipal alterou artigo que obrigava turistas, a partir do dia 1º, a apresentarem testes negativos no acesso à cidade

A prefeitura de Sant’Ana do Livramento alterou o artigo 2º do decreto do 9.157 do dia 22 de agosto, que obrigava aos turistas a apresentação de testes negativos para o novo coronavírus a partir do dia 1º de setembro. Com a mudança, a exigência passará a valer no dia 20 de setembro e até lá, os visitantes serão somente recomendados a apresentar o teste negativo.

Confira o novo decreto na íntegra:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regularização em relação ao estabelecido no artigo 2° do Decreto Municipal n° 9157 de 22 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a redução do número de infectados, bem como a redução significativa do número de ativos, com a Covid-19, nos últimos dias;
CONSIDERANDO a redução do número de internados na ala Covid-19 do Hospital Santa Casa de Misericórdia;
CONSIDERANDO a permanência do Município na classificação da Bandeira Laranja, bem como, a melhoria da Região de Agrupamento R-03;
CONSIDERANDO o pronunciamento feito no do 23.08.2020 do Diretor Tedros Adhanom Diretor Geral da OMS – Organização Mundial da Saúde que afirma que a saúde e a economia são inseparáveis;
CONSIDERANDO a necessidade gradual de retomada da economia, sem que se afrouxe nas medidas de higiene e utilização de EPI; 
D E C R E T A:
Art. 1º – Revoga-se o Art. 2º do Decreto n° 9.157 de 22 de agosto de 2020;
Art. 2º. Prorroga-se até o dia 20 (vinte) de setembro do corrente ano, a exigência do laudo negativo de infecção da covid-19;
a) Orienta-se a todos os visitantes a realizar o teste de Covid-19 antes de viajar para o município, bem como, respeitar as regras de higienização e proteção contra a Covid-19 já estabelecidas;
b) o exame deverá ter o resultado, no máximo, 3 dias antes da chegada ao município. Não serão aceitos como laudo negativo de infecção da Covid-19: receituários médicos, atestados médicos ou similares;
c) os transportes coletivos de passageiros de turismo (ônibus, vans, micro-ônibus e veículos de aluguel) deverão respeitar 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do veículo, conforme decreto estadual n° 55.240, subseção II, de 10 de maio de 2020, assim como, apresentar lista de passageiros com identificação completa (nome, número da carteira de identidade, endereço, município e telefone);
d) casos excepcionais serão decididos pela fiscalização nas barreiras Art. 3° – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto Municipal 9.157 de 22 de agosto de 2020, que não tenham sido aletradas ou não confrontem com este Decreto.
Art. 4°- Os casos omissos serão definidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 5 ° – Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado ou revogado a qualquer tempo, conforme evoluir o contágio com o  novo Coronavírus e a situação do sistema de saúde do Município.
Sant’Ana do Livramento, 31 de agosto de 2020.”  

Em Sant’Ana do Livramento, deputado Cadó acolhe reinvindicações na Câmara de Vereadores

Em roteiro pela região da Fronteira Oeste, na sexta-feira (12), o deputado estadual Tiago Cadó (PDT) acolheu reivindicações na Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento. No diálogo com o presidente do Legislativo Municipal, Felipe Torres (PL), Cadó apresentou as diretrizes do trabalho da frente parlamentar que preside no parlamento gaúcho – com foco na Lei de Segurança Nacional aplicada