qui, 1 de maio de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

Testes negativos de Covid-19 para turistas serão exigidos a partir do 20 de setembro

Executivo Municipal alterou artigo que obrigava turistas, a partir do dia 1º, a apresentarem testes negativos no acesso à cidade

A prefeitura de Sant’Ana do Livramento alterou o artigo 2º do decreto do 9.157 do dia 22 de agosto, que obrigava aos turistas a apresentação de testes negativos para o novo coronavírus a partir do dia 1º de setembro. Com a mudança, a exigência passará a valer no dia 20 de setembro e até lá, os visitantes serão somente recomendados a apresentar o teste negativo.

Confira o novo decreto na íntegra:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regularização em relação ao estabelecido no artigo 2° do Decreto Municipal n° 9157 de 22 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a redução do número de infectados, bem como a redução significativa do número de ativos, com a Covid-19, nos últimos dias;
CONSIDERANDO a redução do número de internados na ala Covid-19 do Hospital Santa Casa de Misericórdia;
CONSIDERANDO a permanência do Município na classificação da Bandeira Laranja, bem como, a melhoria da Região de Agrupamento R-03;
CONSIDERANDO o pronunciamento feito no do 23.08.2020 do Diretor Tedros Adhanom Diretor Geral da OMS – Organização Mundial da Saúde que afirma que a saúde e a economia são inseparáveis;
CONSIDERANDO a necessidade gradual de retomada da economia, sem que se afrouxe nas medidas de higiene e utilização de EPI; 
D E C R E T A:
Art. 1º – Revoga-se o Art. 2º do Decreto n° 9.157 de 22 de agosto de 2020;
Art. 2º. Prorroga-se até o dia 20 (vinte) de setembro do corrente ano, a exigência do laudo negativo de infecção da covid-19;
a) Orienta-se a todos os visitantes a realizar o teste de Covid-19 antes de viajar para o município, bem como, respeitar as regras de higienização e proteção contra a Covid-19 já estabelecidas;
b) o exame deverá ter o resultado, no máximo, 3 dias antes da chegada ao município. Não serão aceitos como laudo negativo de infecção da Covid-19: receituários médicos, atestados médicos ou similares;
c) os transportes coletivos de passageiros de turismo (ônibus, vans, micro-ônibus e veículos de aluguel) deverão respeitar 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do veículo, conforme decreto estadual n° 55.240, subseção II, de 10 de maio de 2020, assim como, apresentar lista de passageiros com identificação completa (nome, número da carteira de identidade, endereço, município e telefone);
d) casos excepcionais serão decididos pela fiscalização nas barreiras Art. 3° – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto Municipal 9.157 de 22 de agosto de 2020, que não tenham sido aletradas ou não confrontem com este Decreto.
Art. 4°- Os casos omissos serão definidos pelo Prefeito Municipal.
Art. 5 ° – Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado ou revogado a qualquer tempo, conforme evoluir o contágio com o  novo Coronavírus e a situação do sistema de saúde do Município.
Sant’Ana do Livramento, 31 de agosto de 2020.”  

Francisca Harden

No coração da segurança pública, uma mãe que inspira e protege dentro e fora de casa