ter, 1 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser realizada a partir de 17 de agosto

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020, deverá ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro. As regras para a apresentação da DITR foram publicadas na Instrução Normativa (IN) nº 1.967/2020. A IN traz informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do ITR, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros pontos.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento tem vencimento no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.Caso o produtor rural já tenha entregado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.

Os sindicatos rurais devem verificar se o seu município tem convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) para gerir o ITR e qual foi o VTN lançado pela prefeitura no Sistema de Preços de Terras (SIPAT) da RFB.

Sant’Ana do Livramento registra -7,2°C e lidera o frio extremo no RS

O inverno gaúcho atingiu seu ápice nesta terça-feira, 1º de julho de 2025, e Sant’Ana do Livramento confirmou-se como o epicentro do frio extremo no Rio Grande do Sul. Dados precisos de estações meteorológicas, incluindo informações do sistema SIMAGRO (Governo do Estado do Rio Grande do Sul), validam a intensidade do gelo. Uma estação particular na “Fazenda Sociedade”, em Sant’Ana