sáb, 13 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser realizada a partir de 17 de agosto

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020, deverá ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro. As regras para a apresentação da DITR foram publicadas na Instrução Normativa (IN) nº 1.967/2020. A IN traz informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do ITR, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros pontos.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento tem vencimento no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.Caso o produtor rural já tenha entregado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.

Os sindicatos rurais devem verificar se o seu município tem convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) para gerir o ITR e qual foi o VTN lançado pela prefeitura no Sistema de Preços de Terras (SIPAT) da RFB.

Em Sant’Ana do Livramento, deputado Cadó acolhe reinvindicações na Câmara de Vereadores

Em roteiro pela região da Fronteira Oeste, na sexta-feira (12), o deputado estadual Tiago Cadó (PDT) acolheu reivindicações na Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento. No diálogo com o presidente do Legislativo Municipal, Felipe Torres (PL), Cadó apresentou as diretrizes do trabalho da frente parlamentar que preside no parlamento gaúcho – com foco na Lei de Segurança Nacional aplicada