qua, 7 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

AJURIS emite nota de esclarecimento sobre fala de secretária municipal afastada

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), emitiu uma nota em apoio a decisão da Juíza de Direito, Carmem Lúcia Santos da Fontoura. Essa nota, vai contra a fala da secretária municipal, Maria Regina do Prado Alves, afastada na última sexta-feira (31), que em entrevista, questionou o fundamento da decisão de afastamento de Ico e de Maria Regina. Confira a nota:

“A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, por intermédio de seu Departamento de Valorização Profissional, em razão de entrevista da Secretária Municipal Maria Regina do Prado Alves veiculada no dia 4 de agosto pela Rádio Cultura de Santana do Livramento, vem apresentar esclarecimentos que se fazem necessários. Ainda que se trate de processo em segredo de justiça, constitui fato público o afastamento do Prefeito Municipal de Santana do Livramento e da referida Secretária Municipal por tutela de urgência concedida pela Juíza de Direito Carmen Lúcia Santos da
Fontoura, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa que tramita junto à
1ª Vara Cível da Comarca.
A decisão da Dra. Carmen Lúcia foi devidamente fundamentada e, por certo, durante a tramitação da ação terão os requeridos oportunidade de exerceram o direito ao contraditório e à ampla defesa, num processo que será conduzido, de forma imparcial, pela magistrada. Como também podem buscar a reversão da medida pelo recurso adequado, valendo-se do duplo grau de jurisdição que a todos é assegurado.
A AJURIS lamenta, entretanto, que na referida entrevista a senhora secretária tenha buscado atribuir à decisão da juíza de direito motivação outra que não o seu livre convencimento, formado a partir dos elementos que instruem o processo. Ao afirmar má-fé da magistrada e sugerir que seu proceder foi motivado por vinculação a oponente do Prefeito Municipal, sem nada apresentar de concreto a  respeito de tais afirmações, a secretária desmerece não só a juíza de direito, mas a todos os magistrados que acabam vítimas de ataques pessoais apenas por cumprir o dever de decidir. Mais uma vez a irresignação acerca da decisão judicial, que deve ser, como aludido, objeto do recurso adequado, é manifestada pelo ataque à figura do julgador, colocando sob suspeição, sem qualquer sustentação, o proceder de uma magistrada. O que não pode ser aceito. Assim como em Santana do Livramento, o Poder Judiciário, graças ao esforço de seus magistrados e servidores, não parou no período de pandemia. Ainda que por meio de trabalho remoto em muitas Comarcas, vem cumprindo seu papel, com atuação independente, assegurando acesso a cada cidadão que se sinta lesado. E a
independência do julgador deve ser preservada não como garantia pessoal, mas sim da coletividade, que sabe que sua demanda será apreciada por um magistrado que não aceita pressão.
Em 4 de agosto de 2020.”

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