seg, 15 de setembro de 2025

Variedades Digital | 13 e 14.09.25

AJURIS emite nota de esclarecimento sobre fala de secretária municipal afastada

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), emitiu uma nota em apoio a decisão da Juíza de Direito, Carmem Lúcia Santos da Fontoura. Essa nota, vai contra a fala da secretária municipal, Maria Regina do Prado Alves, afastada na última sexta-feira (31), que em entrevista, questionou o fundamento da decisão de afastamento de Ico e de Maria Regina. Confira a nota:

“A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, por intermédio de seu Departamento de Valorização Profissional, em razão de entrevista da Secretária Municipal Maria Regina do Prado Alves veiculada no dia 4 de agosto pela Rádio Cultura de Santana do Livramento, vem apresentar esclarecimentos que se fazem necessários. Ainda que se trate de processo em segredo de justiça, constitui fato público o afastamento do Prefeito Municipal de Santana do Livramento e da referida Secretária Municipal por tutela de urgência concedida pela Juíza de Direito Carmen Lúcia Santos da
Fontoura, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa que tramita junto à
1ª Vara Cível da Comarca.
A decisão da Dra. Carmen Lúcia foi devidamente fundamentada e, por certo, durante a tramitação da ação terão os requeridos oportunidade de exerceram o direito ao contraditório e à ampla defesa, num processo que será conduzido, de forma imparcial, pela magistrada. Como também podem buscar a reversão da medida pelo recurso adequado, valendo-se do duplo grau de jurisdição que a todos é assegurado.
A AJURIS lamenta, entretanto, que na referida entrevista a senhora secretária tenha buscado atribuir à decisão da juíza de direito motivação outra que não o seu livre convencimento, formado a partir dos elementos que instruem o processo. Ao afirmar má-fé da magistrada e sugerir que seu proceder foi motivado por vinculação a oponente do Prefeito Municipal, sem nada apresentar de concreto a  respeito de tais afirmações, a secretária desmerece não só a juíza de direito, mas a todos os magistrados que acabam vítimas de ataques pessoais apenas por cumprir o dever de decidir. Mais uma vez a irresignação acerca da decisão judicial, que deve ser, como aludido, objeto do recurso adequado, é manifestada pelo ataque à figura do julgador, colocando sob suspeição, sem qualquer sustentação, o proceder de uma magistrada. O que não pode ser aceito. Assim como em Santana do Livramento, o Poder Judiciário, graças ao esforço de seus magistrados e servidores, não parou no período de pandemia. Ainda que por meio de trabalho remoto em muitas Comarcas, vem cumprindo seu papel, com atuação independente, assegurando acesso a cada cidadão que se sinta lesado. E a
independência do julgador deve ser preservada não como garantia pessoal, mas sim da coletividade, que sabe que sua demanda será apreciada por um magistrado que não aceita pressão.
Em 4 de agosto de 2020.”

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Programação Especial em Homenagem ao Mês Tradicionalista

Jornalista/gilbertojasper@gmail.com

Por Gilberto Jasper: MUDANÇA DE HÁBITOS

Jornalista/[email protected] Frequento o Litoral norte do Rio Grande do Sul desde a mais tenra idade. Meu avô, Bruno Kirst, tinha uma grande casa de madeira na praia de Tramandaí, outrora conhecida como “A Capital das Praias”. Era uma época heróica perto das facilidades de hoje. O imóvel – casarão de madeira com muitos quartos – ficava perto das dunas, paisagem