qui, 11 de setembro de 2025

Variedades Digital | 06 e 07.09.25

MP apresenta cópia do contrato da casa da praia para Ico e família

Documento estava em nome da primeira-dama Silvana Harden e teria sido pago pela Oscip Ação Saúde e Assistência Social

A denúncia de afastamento das funções do prefeito Ico Charopen (PDT) trouxe consigo uma série de documentos apresentados pelo Ministério Público como prova das, segundo o promotor Sandro Loreiro Marones, propinas pagas ao pedetista. Além dos R$ 40 mil mensais, o MP apresentou provas do que teria sido uma estada de 10 dias para ele e sua família na praia de Torres, em fevereiro de 2018.

O Ministério Público chegou a anexar um depoimento que foi realizado na promotoria. “14(…) em fevereiro recebeu uma ligação do gerente do Banrisul, agência de Livramento, sobre um saque de R$ 20.000,00, ao questionar Edenilson sobre os valores, 47min25s e 49min20s,”…aí ele me falou. É que eu prometi para o Prefeito Charopen, Prefeito Solimar eu prometi para ele quarenta mil reais…Acredita que os valores sacados chegam próximo a quinhentos mil reais. Na primeira vez que indagou EDENILSON ele disse:“…eu prometi sessenta mil para o Prefeito Solimar, mas eu dei só quarenta. Eu dei vinte mil lá pro Divaldo Lara, porque ele indicou…”, dizia no relato.

A casa na praia para o Carnaval 2018

O Ministério Público também anexou ao processo, que culminou com o novo afastamento de Ico, um contrato de reserva e compromisso de aluguel por temporada em uma casa de praia em Torres, para o Carnaval de 2018. Uma conversa pelo WhatsApp, com autorização de quebra de sigilo, da esposa do prefeito, a primeira-dama Silvana Harden, traz novos detalhes de como tudo teria acontecido.

Além disso, a Promotoria anexou a localização do prefeito Ico Charopen, com base nas informações de antenas telefônicas, após a quebra de sigilo de registros telefônicos. O prefeito, segundo estes documentos anexados, esteve em Torres durante o Carnaval 2018.

Contraponto 

Primeira-dama, Silvana Harden

A primeira-dama Silvana Harden disse não fazer parte de nenhum processo. “Geralmente quando vou à praia o recibo sai em meu nome. Tenho recibo deste ano”, disse ela. Questionada se ela deve comprovar à Justiça com documentos os detalhes sobre o aluguel da casa, Silvana disse que não. “(…) precisam provar, a prova cabe a quem alega. Já esclareci a vocês que nunca ninguém pagou minhas despesas a não ser meu esposo”, afirmou.

No fim da noite deste domingo, a assessoria do prefeito Ico, encaminhou uma nota à Redação do Jornal A Plateia. Segue na íntegra:

“O Prefeito Municipal recebeu com perplexidade e surpresa a decisão que gerou o afastamento em uma Ação Civil  Pública promovida pelo Ministério Público. Na realidade a matéria é praticamente a mesma relativamente a contratação de empresa que prestou serviços para a Secretaria de Educação, mas com um argumento que o Governo de ICO Charopen teria descumprido um TAC/acordo com o Ministério Público celebrado em fevereiro de 2020. Entretanto o Prefeito ICO esteve afastado por ordem da 4° Câmara do Tribunal de Justiça do Estado desde o final do ano, sendo reconduzido às suas funções no fim de maio deste ano!  Quem deveria ter cumprido o cronograma e demonstrado ao Ministério Público a realização de etapas até o dia 09/05/2020 foi o Governo interino da Vice-Prefeita Mari Machado, o qual  em face da Pandemia paralisou diversas atividades e não solicitou a prorrogação das etapas. O Prefeito ICO  que não participou desse TAC, retornou ao cargo e nomeou nova Comissão para dar prosseguimento nas atividades,  sendo que o Ministério Público interpretou como se fosse realizar novas contratações de pessoal como ocorrido anteriormente, mas na realidade quem efetivou contratações neste ano foi a Vice-Prefeita Mari Machado. Ademais para o próximo ano não se sabe quem irá efetuar contratações pois este Governo termina no final deste ano. Quanto à decisão da Dra. Juiza da 1° Vara que acolheu e determinou o afastamento do Prefeito até o fim  do julgamento dessa Ação Civil Pública, nos parece totalmente equivocada e flagrantemente ilegítima, a uma porque abusiva, haja vista que a decisão de 2° Grau do Desembargador que reconduziu o Prefeito no fim de maio deste ano ressaltou que a manutenção do afastamento como pretendia o Ministério Público implicaria em ofensa ao  exercício de mandato eletivo, assegurado pela vontade soberana do voto, sendo equivalente a uma cassação de mandato! Ademais, chama a atenção do Prefeito que o afastamento venha a ocorrer às vésperas de período pré-eleitoral, quando se aproximam as convenções partidárias e registro de candidaturas, sendo o mesmo pré candidato à reeleição! Também em pleno período de Pandemia  – Covid-19, onde o Governo Municipal vem adotando uma série de medidas para o enfrentamento do CoronaVirus, o que provoca instabilidade administrativa,  bem como impacto financeiro com as demissões que deverão ocorrer com os cargos em comissão, especialmente ante a comprovada queda de receita   nos cofres públicos! Além disso entende o Prefeito ICO que estão sendo flagrantemente violados princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, especialmente por já ter ocorrido seu afastamento por longos 05 meses e colhida prova em outro processo com a mesma origem. De outra parte, a decisão do afastamento de Prefeito deve ser decorrente de um Órgão Colegiado/Tribunal, jamais de uma decisão de Juiz de 1° Grau, haja vista que o mesmo possui mandato eletivo por conta da soberania popular. O Prefeito reafirma sua inocência e manifesta sua profunda contrariedade com a mencionada decisão, acreditando no trabalho de seus Advogados para reverter a situação no Tribunal de Justiça, restabelecendo o pleno exercício do seu mandato! Pelas formas com que as coisas tem ocorrido comigo, chego a conclusão de que estou sendo reiteradamente perseguido, com objetivo de me afastarem da disputa eleitoral, o que não vai ocorrer! Por fim quero tranquilizar a população que a decisão que gerou o afastamento será suspensa com o Recurso que estará ingressando nas próximas horas”.
Dr João Luiz Vargas – advogado de Ico

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