qui, 20 de março de 2025

Variedades Digital | 15 e 16.03.25

Saiba mais sobre Crédito Rural – Trevo Assessoria Financeira

O setor agropecuário é um dos principais da economia da região e do país. Em suas propriedades e operações são necessários grandes investimentos, é aí que entra o crédito rural.
O crédito rural nada mais é do que um financiamento que auxilia produtores rurais, associações e cooperativas a expandir suas operações, fazer investimentos e custear a produção e a comercialização dos itens agropecuários.
São quatro finalidades de uso para o crédito rural:
Custeio agrícola: visa cobrir as despesas do plantio até a colheita.
Crédito de investimento: visa aquisição de bens ou serviços duradouros, como a aquisição de um trator ou construção de benfeitorias.
Crédito de comercialização: viabiliza a comercialização dos produtos no mercado, cobrindo as despesas próprias dessa fase.
Industrialização: possibilita a industrialização dos produtos agropecuários, agregando valor ao mesmo.
Principais Programas de Crédito Rural:
Finame – Financiamento de máquinas e equipamentos
Limite de crédito para financiamento a aquisição, comercialização ou produção de máquinas, equipamentos, veículos, sistemas industriais, componentes e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES, bem como a aquisição de outros materiais industrializados de fabricação nacional.
Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar.
– Bens e serviços financiáveis pelo Pronaf:
São financiáveis itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, observado o disposto no MCR, tais como:
construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
obras de irrigação, açudagem, e drenagem;
florestamento, reflorestamento e destoca;
formação de lavouras permanentes;
formação ou recuperação de pastagens;
eletrificação e telefonia rural;
aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a cinco anos;
instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a cinco anos;
recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
Orientação técnica individual ao nível de empresa, observado que seu custo não pode exceder:
I – 2% do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;
II – 2% ao ano, exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento do contrato de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta vinculada após o primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios aplicados no empreendimento.
proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
aquisição de tratores, colheitadeiras, implementos e embarcações.
Título de Crédito Rural
O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural e pessoas físicas ou jurídicas poderá efetivar-se por meio das células de crédito rural. As cédulas são usadas para os financiamentos da mesma natureza concedidos pelas cooperativas rurais a seus associados ou às suas filiadas.
Vantagens do Crédito Rural
Diante de todas as colocações, é possível observar que o Crédito Rural pode ser usado de diversas formas pelo produtor como uma forma de facilitar a sua vida no campo:
• Financiamento dos custos da produção
• Facilita a comercialização dos produtos agropecuários.
• Fortalece o setor rural, principalmente os pequenos e médios produtores
• Incentiva a introdução de tecnologia e modernização nos processos agrícolas
• Estimula os investimentos rurais, inclusive o armazenamento, beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários.

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