sex, 29 de agosto de 2025

Variedades Digital | 23 e 24.08.25

CORRUPÇÃO Propina, diárias em hotel e casa para passar as férias

Ministério Público conta o que conseguiu apurar em investigação que coloca o prefeito Ico Charopen (PDT) como chefe da organização criminosa instalada na Prefeitura
Férias e pagamentos de R$ 40 mil estão entre as propinas que Ico teria recebido, diz MP

Investigação de 150 dias coloca o prefeito de Sant’Ana do Livramento como chefe de uma organização criminosa instalada no Executivo Municipal
Um dia depois do prefeito Ico Charopen (PDT) retornar ao cargo do qual estava afastado, o Ministério Público Estadual (MP) publicou uma nota destacando como acontecia o esquema de corrupção investigado por eles nos últimos cinco meses. Segundo o MP, ao firmar um termo de parceria com a Oscip Ação, Ico recebeu em contrapartida pagamentos periódicos de, aproximadamente, R$ 40 mil. E que, em fevereiro de 2018, solicitou e recebeu o pagamento de diárias em um hotel e locação de uma casa, para passar férias com a sua família.
Os dados foram retirados de um relatório de Afastamento de Sigilo Bancário e Telefônico do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro. Os pagamentos, segundo o MP, eram periódicos de, aproximadamente, R$ 40.000,00. O “prefeito Municipal, solicitou e recebeu para si vantagem indevida, consistente no pagamento de diárias em um hotel e locação de uma casa, para passar férias com a sua família”, destaca a Procuradoria de Prefeitos.
De acordo com o MP, ficou evidenciado nas investigações da Procuradoria de Prefeitos que o prefeito Ico Charopen é o líder/chefe da organização criminosa instalada no Poder Público Municipal de Sant’Ana do Livramento, especialmente para a prática de crimes licitatórios, como dispensa de certame público e de pagamento de fatura com preterição cronológica de sua exigibilidade; de responsabilidade, tal qual o desvio de rendas públicas e de inversão na ordem de pagamento de credores do município; e contra a administração pública, corrupção ativa e passiva, com o objetivo de beneficiar os integrantes do grupo criminoso por ele chefiado. O termo de parceria teria proporcionado desvios milionários do erário municipal ensejando o enriquecimento ilícito de agentes públicos e privados.

PREJUÍZO ÀS FINANÇAS E À REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Além de descrever como funcionava, o Ministério Público conseguiu destacar na sua denúncia que o contrato com a Oscip foi apenas um artifício utilizado pela Administração Municipal para justificar e realizar dispensa ilegal de licitação, fraudulenta e direcionada à contratação de entidade, a fim de que ela procedesse à contratação de mão de obra para as escolas da rede municipal de ensino, causando prejuízo de mais de R$ 3,6 milhões ao erário municipal. “Tais condutas causaram não apenas prejuízo às finanças do ente federado local, como também colocaram em risco o sistema municipal de ensino, uma área vital do setor público”, explica a Procuradoria de Prefeitos.

CORRUPÇÃO (ATIVA E PASSIVA) ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
CRIMES LICITATÓRIOS
FINANCEIROS

Ico Charopen (PDT) e mais 12 pessoas estão na denúncia feita pelo Ministério Público, por meio da Procuradoria de Prefeitos, por crimes de corrupção, organização criminosa, crimes licitatórios, financeiros, desvio de verbas públicas e crimes de responsabilidade. A denúncia foi oferecida à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na segunda-feira, 25 de maio. Ao analisar a denúncia, o Tribunal de Justiça reconheceu a gravidade dos fatos, mas negou o pedido cautelar para nova prorrogação no afastamento dos imputados, alegando que equivaleria à cassação de mandato eletivo.
No despacho, o desembargador Rogério Gesta Leal escreveu que a denúncia conta com “indícios muito consistentes de serem ilícitos, o que precisará, agora, ser provado, mediante o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. São esses fatos que pesam contra o Prefeito e seus assessores, fatos graves, que envolvem inclusive a contratação de empresa para realizar processo seletivo de contratação provisória, quando a quantia envolvida deveria ser utilizada para a realização de provimento de cargos nos quadros da Secretaria da Educação do Município; questão de necessidade permanente, e totalmente previsível. A prática empregada, em tese e além de não solucionar a questão relativa ao ensino, aumentou de forma abissal o déficit do erário”.

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