seg, 14 de julho de 2025

Variedades Digital | 12 e 13.07.25

Câmara pode votar, nesta segunda-feira, projeto que obriga uso de máscara durante pandemia em todo o País

A utilização da máscara de proteção deve voltar a ser obrigatória para pessoas com sintomas de Covid - Foto: Arquivo

A exemplo de medidas adotadas no Rio Grande do Sul, inclusive em Bagé, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 1562/20, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial por causa da pandemia de Covid-19. A sessão virtual está marcada para as 13h55.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), o projeto determina o uso em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

As máscaras poderão ser inclusive de manufatura artesanal segundo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quem descumprir a norma responderá civil, administrativa e penalmente pela infração.

Penalidades citadas pelo projeto, constantes do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), preveem, por exemplo, pena de detenção de um mês a um ano e multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Também poderá haver o enquadramento no crime de desobedecer ordem legal de funcionário público, com detenção de 15 dias a 6 meses.

Porém, segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara. Segundo a proposta, o governo federal deverá veicular campanhas publicitárias para informar a população sobre a obrigatoriedade.

Fundo monetário
Também está prevista a votação da Medida Provisória 909/19, que extingue a Reserva Monetária, fundo criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O fundo, que hoje não tem uma função específica, é administrado pelo Banco Central (BC) e encerrou o ano de 2018 com R$ 8,7 bilhões em ativos.

Segundo a MP, os recursos do fundo serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e destinados ao pagamento da dívida pública federal. O BC ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos.

Uma parte dos valores do fundo era usada para cobrir saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Esse fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e cobre resíduos de antigos contratos. A Caixa deverá também dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo do FCVS.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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