A 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento determinou o pagamento do auxílio emergencial a um desempregado e teve o pedido negado administrativamente. A liminar, publicada na quinta-feira, dia 7, é do juiz Lademiro Dors Filho.
O beneficiário ingressou com a ação, no dia 6 de maio, contra a Caixa Econômica Federal e a União dizendo que o requerimento solicitando o benefício foi negado sob o argumento de que ele teria vínculo empregatício. O homem disse que trabalhou até o dia 19 de março e que está em situação financeira precária.


Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados e tem como finalidade fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo Coronavírus.
Ainda segundo a autoridade, os documentos apresentados nos autos pelo autor demonstram que ele preenche os requisitos para a concessão do benefício. “Entendo demonstrada a probabilidade do direito, sendo indiscutível o prejuízo que adviria a não concessão do benefício a quem preenche os requisitos e possui o direito à percepção”, concluiu.
Dors Filho deferiu o pedido de liminar determinando que a Caixa proceda a inclusão do autor no programa de auxílio emergencial no prazo de cinco dias. Cabe recurso da decisão liminar nas Turmas Recursais.