qui, 1 de maio de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

Justiça garante o pagamento do auxílio emergencial a desempregado em Livramento

A 1ª Vara Federal de Sant’Ana do Livramento determinou o pagamento do auxílio emergencial a um desempregado e teve o pedido negado administrativamente. A liminar, publicada na quinta-feira, dia 7, é do juiz Lademiro Dors Filho.
O beneficiário ingressou com a ação, no dia 6 de maio, contra a Caixa Econômica Federal e a União dizendo que o requerimento solicitando o benefício foi negado sob o argumento de que ele teria vínculo empregatício. O homem disse que trabalhou até o dia 19 de março e que está em situação financeira precária.

Juiz federal Lademiro Dors Filho (Foto: Paulo Leal/AP)

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados e tem como finalidade fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo Coronavírus.
Ainda segundo a autoridade, os documentos apresentados nos autos pelo autor demonstram que ele preenche os requisitos para a concessão do benefício. “Entendo demonstrada a probabilidade do direito, sendo indiscutível o prejuízo que adviria a não concessão do benefício a quem preenche os requisitos e possui o direito à percepção”, concluiu.
Dors Filho deferiu o pedido de liminar determinando que a Caixa proceda a inclusão do autor no programa de auxílio emergencial no prazo de cinco dias. Cabe recurso da decisão liminar nas Turmas Recursais.

Francisca Harden

No coração da segurança pública, uma mãe que inspira e protege dentro e fora de casa