qua, 10 de setembro de 2025

Variedades Digital | 06 e 07.09.25

Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quarta

Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até hoje (6) para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

O prazo deve ser observado para quem deseja mudar o local de votação, domicílio eleitoral, regularizar título cancelado, fazer alterações de dados pessoais e pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.

Como regularizar

Devido ao fechamento dos cartórios eleitorais pelas complicações da covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral lançou um site para regularização eletrônica do documento.

O tribunal oferece uma série de serviços que podem ser acessados de casa, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Justiça Eleitoral. Consultas sobre situação eleitoral, endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como a emissão de certidão de quitação eleitoral, são alguns dos serviços que estão disponíveis na internet.

 

Fonte: Agência Brasil

Moraes e as contradições de um julgamento político

  O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal é a prova cabal de que estamos diante de um processo político, e não jurídico. As falas do ministro Alexandre de Moraes durante a sessão escancaram contradições graves, violações constitucionais e uma tentativa deliberada de sufocar a defesa para impor uma narrativa já escrita. O ministro afirmou que não

Exclusivo: Perícia aponta fraude temporal em relatório da PF que embasou ação de Moraes contra empresários de direita

Exclusivo: Um laudo pericial independente identificou indícios de fraude temporal no relatório da PF usado por Alexandre de Moraes para justificar a operação contra empresários bolsonaristas em 23 de agosto de 2022.   Confira a matéria completa no link abaixo: CLIQUE AQUI   Publicação jornalistica garantida pelo art. 220 da Constituição Federal, cujos preceitos fundamentais foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal