qua, 10 de setembro de 2025

Variedades Digital | 06 e 07.09.25

Brigada Militar captura apenado que fugiu da Penitenciária de Livramento

Na noite desta segunda-feira (13) uma guarnição da Brigada Militar conseguiu localizar e recapturar o detento Orlen Silveira, natural de Uruguaiana, que horas mais cedo havia fugido da Penitenciária Estadual de Santana do Livramento. Após as buscas ao redor da casa prisional terem encerrado no final da tarde, as guarnições da BM seguiram durante a noite em alerta e localizaram Orlen Silveira na Vila Queirolo onde ele estava caminhado na rua acompanhado de outro indivíduo. Os dois foram presos e encaminhados para a Delegacia de Pronto Atendimento. Com a dupla os policiais encontraram três facas que também foram apreendidas. Após os tramites de praxe Orlen Silveira foi reconduzido a penitenciária.

Motim

Segundo informações policiais, ele estava envolvido na rebelião realizada no último 29 de março, após um incidente envolvendo a guarda externa e os apenados.Na ocasião, após algumas horas de conversa e da atuação da Brigada Militar com uso de balas de borracha e bombas de efeito moral, o motim terminou. Pelo menos cinco detentos precisaram de atendimentos médicos, com escoriações. Ninguém se feriu gravemente.

Moraes e as contradições de um julgamento político

  O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal é a prova cabal de que estamos diante de um processo político, e não jurídico. As falas do ministro Alexandre de Moraes durante a sessão escancaram contradições graves, violações constitucionais e uma tentativa deliberada de sufocar a defesa para impor uma narrativa já escrita. O ministro afirmou que não

Exclusivo: Perícia aponta fraude temporal em relatório da PF que embasou ação de Moraes contra empresários de direita

Exclusivo: Um laudo pericial independente identificou indícios de fraude temporal no relatório da PF usado por Alexandre de Moraes para justificar a operação contra empresários bolsonaristas em 23 de agosto de 2022.   Confira a matéria completa no link abaixo: CLIQUE AQUI   Publicação jornalistica garantida pelo art. 220 da Constituição Federal, cujos preceitos fundamentais foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal