qui, 8 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

Justiça proíbe velórios por óbitos de Covid-19 no Rio Grande do Sul

O Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (Sesf-RS) obteve na justiça, em decisão liminar, a garantia de proibição da realização de velório nos casos em que o falecimento tenha decorrido de Covid-19 ou suspeita dessa infecção. O despacho também prevê, para esses casos, a proibição da realização de serviços e outras técnicas de preparação pelas funerárias.

Nos casos em que o falecimento tenha como causa outros motivos, as cerimônias fúnebres serão limitadas a dez familiares devendo ser realizadas exclusivamente no período diurno com duração de, no máximo, três horas. Outra determinação é a realização de funerais com urna fechada, com ou sem visor, para garantir que o sepultamento se dê num lapso de tempo menor, evitando assim a propagação da Covid-19.

A decisão da Justiça, de abrangência estadual, foi resultado de Ação Civil Pública Cível movida pelo sindicato. O despacho foi assinado pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Ainda de acordo com a decisão, nas situações em que o óbito ocorra na unidade hospitalar após o fechamento do cemitério, o corpo deverá permanecer na respectiva unidade acondicionado em local e equipamento apropriado ou ser encaminhado ao Instituto Médico Legal nos casos em que o médico não tenha elementos comprobatórios suficientes para atestar que se trata de morte natural. A remoção do corpo deve ser garantida nas primeiras horas do dia imediatamente após o óbito.

Pelo despacho, fica vedado às funerárias levarem para as cerimônias fúnebres quaisquer itens que incentivem a aglomeração de pessoas e/ou compartilhamento de utensílios ou espaços, dentre eles, mas não exclusivamente: alimentos, bebedouros, cafeteiras, vasilhames, cadeiras, barracas. Caso haja previsão contratual, as funerárias ficam desobrigadas a fornecer o transporte de familiares, parentes e ou amigos do falecido, em ônibus, vans ou qualquer outro meio, ficando isso por inteira responsabilidade dos enlutados.

Como prevenir o contágio do novo coronavírus 

De acordo com recomendações do Ministério da Saúde, há pelo menos cinco medidas que ajudam na prevenção do contágio do novo coronavírus:

• lavar as mãos com água e sabão ou então usar álcool gel.

• cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir.

• evitar aglomerações se estiver doente.

• manter os ambientes bem ventilados.

• não compartilhar objetos pessoais.

Fonte Correio do Povo

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