O documento flexibiliza abertura de lojas, mas restringe outros ponto.
Na manhã desta quinta-feira (2) a prefeita municipal Mari Machado convocou uma coletiva de imprensa para explicar as medidas adotadas daqui para frente no município em respeito a quarentena imposta pela pandemia do Coronavírus. Um novo decreto foi emitido absorvendo as medidas dos decretos anteriores, mas com algumas mudanças sobre tudo em relação ao comércio local que poderá funcionar com abertura de lojas desde que na modalidade tele entrega com a utilização de motoboys e sem a circulação de pessoas no interior desses estabelecimentos. Além disso cada empresa deverá ser responsável pela organização da sua metodologia de trabalho cumprindo todas as normas de higienização de seus funcionários e fornecendo EPIs como luvas, máscaras e álcool gel. “ Nós não autorizamos abertura da loja para compras presenciais, pois isso iria causar um grande circulação de pessoas e isso nós não queremos estimular. Agora todo mundo pode funcionar. Monte sua estrutura. Tenha um motoboy para levar o pedido que poderá ser feito pelo telefone, ou outros meios como a internet . O pedido pode ser feito, mas a empresa é que deverá fazer a entrega. O cliente não pode ir até a loja. Nisto nós estamos divergindo do decreto estadual, mas eu estou autorizada a fazer isso” disse “Mari durante a coletiva.
O documento restringe em todo o território de Santana do Livramento pelo próximos 15 dias , a proibição das seguintes atividades ; circulação de transporte coletivo de caráter de turismo como ônibus , vans e similares; incluindo excursões para fora do município; realização de reuniões de qualquer espécie de caráter público ou privado de curso presenciais , missas cultos e atividades em tempos religiosos ; exceto o que forem realizados de forma online à distância ou em formato de vídeo conferencia; funcionamento de academias e espaços comunitários como café e similares; funcionamento de feiras públicas , exposições congressos , seminários , galerias de lojas e comércio em geral. Fica proibida qualquer atividade noturna, com bares, pabs, boates ou similares. Funcionamento de brinquedotecas, bibliotecas e museus, casas de jogos, atividades em estabelecimento culturais. Proibido o funcionamento de clubes sociais e treinamento de serviços. Qualquer evento público em ambientes abertos ou fechados, como festas, aniversários, casamentos, reunião entre amigos e afins. Pelo decreto ainda fica proibida quaisquer atividade em estabelecimentos de ensino público ou privado da educação infantil até o ensino superior. O documento também proíbe abertura do Centro Popular de compras, abertura de CFCs e serviço de transporte de passageiros através de mototáxi.
A prefeita deixou claro de forma explicita no decreto que fica PROIBIDA PARA ATENDIMENTO AO PÚBLCICO em caráter emergencial temporário os estabelecimento comerciais em todo o território de Santana do Livramento. Considera-se estabelecimento comercial todo e qualquer empreendimento dedicado ao comércio e prestação de serviço tais como lojas, centros comerciais, galerias dentro outros. Além disse fica autorizado também os serviços de tele entrega de lanches e géneros alimentícios com a utilização de motoboys.
Durante a coletiva de ainda foi anunciado pela prefeita a construção de um hospital de campanha em parceria com o Exército brasileiro no Ginásio do Irajá. Ampliaremos …
Decreto Estadual – Entenda o decreto que determina
fechamento do comércio em todo o RS
O Decreto Nº 55.154, publicado nesta quarta-feira (1º/4), restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. Além de detalhar as novas regras (veja ao final da matéria), o governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, explicou o que embasou a decisão do governo:
“Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações (de isolamento social), podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no RS e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas (clientes). Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição”, explicou Leite.
O governador esclareceu, ainda, porque houve exceções no decreto para a indústria e a construção civil, além dos serviços essenciais de saúde e alimentação, que já estavam permitidos a operar. “Há um menor número de pessoas e, portanto, menor perspectiva de contágio dentro dessas atividades, e, ainda, porque a maior parte das indústrias já está excepcionalizada, porque são essenciais para a manutenção de logística e abastecimento de toda a cadeia produtiva”, acrescentou.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que estabelecimentos que ficam na beira de estradas e que são essenciais para a atividade de caminhoneiros não poderão fechar. “Precisamos garantir que especialmente medicamentos e alimentos cheguem à população, por isso, estes locais estão previstos como situação excepcionalizada (no decreto)”, afirmou Costa.
Por fim, Leite reforçou, durante a transmissão ao vivo, que nos próximos dias a equipe de governo analisará dados na busca por identificar a tendência de evolução da Covid-19 no Estado e traçará as estratégicas para as semanas seguintes.
A seguir, entenda os principais pontos do decreto:
O QUE DETERMINA:
O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.
AS EXCEÇÕES:
– Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
– Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
– Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.
REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:
– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
– O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.
OUTRAS DETERMINAÇÕES:
– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
– Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
– Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.