sáb, 18 de outubro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.10.25

Fiscalização aumentará para coibir aglomerações

A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento, ao decretar estado de Calamidade Pública, passou a considerar terminantemente proibida qualquer tipo de aglomeração. O documento ainda vetou reuniões, capacitações, festas privadas, como aniversários, casamentos e formaturas e também cultos religiosos.
Há, pelo menos, uma semana, um efetivo com aproximadamente 40 servidores públicos, que também contam com o apoio da Brigada Militar, realiza patrulhas e atende denúncias para fazer cumprir as determinações do decreto.
Além de acompanhar as atividades dos estabelecimentos, o grupo ainda está encarregado de coibir aglomerações em locais públicos e privados. Um grande exemplo é o do Lago Batuva que, costumeiramente, recebe centenas de santanenses nas tardes dos finais de semana.
Neste último não foi diferente, de acordo com o Secretário de Planejamento e Coordenador da Defesa Civil, Miguel Pereira, só no domingo, dia 22, aproximadamente 50 pessoas estavam no local. “Em princípio não há uma proibição de ir a nenhum lugar. […] Mas a questão é que as pessoas vão para o Batuva para sentarem juntas e tomarem mate. Então, foge à finalidade do isolamento social”, argumenta Pereira.
Ainda de acordo com o Secretário, as ações neste sentido devem aumentar consideravelmente. O plano é manter as patrulhas durante todo o final de semana fiscalizando as possíveis aglomerações, principalmente nas dependências do lago. Para isso, a equipe de servidores que atua como fiscal deve aumentar para 80 já neste final de semana.

TCE-RS lança ferramenta que ajuda prefeituras a solicitar repasses da Compensação Previdenciária

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) disponibilizou, nesta segunda-feira (13), uma nova funcionalidade do Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal (SAPIEM). A atualização permite aos municípios gerarem seus próprios relatórios gerenciais com informações sobre aposentadorias de servidores. Os relatórios reúnem dados como a data de registro dos benefícios, tempos de contribuição e períodos utilizados de outros regimes