seg, 23 de junho de 2025

Variedades Digital | 21 e 22.06.25

Governo do RS publica decreto que flexibiliza e normatiza regras para abertura de estabelecimentos

Medida foi publicada no Diário Oficial antes da reunião com o presidente da Famurs e prefeitos que representam associações municipais

Antes da reunião com o presidente da Famurs e prefeitos, que ocorre na manhã desta sexta-feira e debate estratégias para conter a pressão pelo fim das medidas de restrição a circulação e ao convívio social, o governo do Estado publicou, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial, um novo decreto, que flexibiliza e normatiza regras para abertura de estabelecimentos em todo o RS. O decreto 55.149 inclui novas atividades como privadas essenciais, vedando seu fechamento. Entre outros pontos, exclui missas e cultos religiosos do rol de proibições. E veda o fechamento de templos religiosos, unidades lotéricas e agências bancárias.

O decreto detalha como essenciais e com fechamento vedado, além dos já estabelecidos anteriormente, a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas.

Também inclui os serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; a produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro e a produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo.

• Clique e veja o novo decreto

Desde o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na noite de quarta, o governador Eduardo Leite (PSDB) e os prefeitos gaúchos sofrem grande pressão, principalmente de setores empresariais, para relaxar as restrições de circulação e convívio social. Os movimentos se espalharam pelo whatsapp, repetindo estratégias da época da campanha eleitoral de 2018, com a convocação de carreatas.

Na manhã de quinta as quatro principais federações empresariais do RS lançaram manifestos defendendo a flexibilização em nome da economia. Na noite de quinta, vídeo do líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP), que circulou nas redes sociais foi na mesma direção.

Também na quinta, pesquisa realizada pela Fiocruz mostrou que houve uma explosão de internações hospitalares de pessoas com insuficiência respiratória grave depois do primeiro registro de coronavírus no país. À noite, Porto Alegre registrou a segunda morte por Covid-19. Caxias do Sul, a segunda maior cidade gaúcha, anunciou mais quatro diagnósticos positivos, totalizando 11.

E o Estado, que segue testando apenas casos graves, internados, somou oficialmente 190 casos. Na prática, estudos internacionais e as projeções feitas pelo Ministério da Saude apontam que para cada teste positivo existem entre nove e 14 não diagnosticados. A pressão, o novo decreto e como pretende manter as restrições à circulação e ao convívio social vão pautar a manifestação diária do governador no início da tarde desta sexta, peloFacebook.

Como prevenir o contágio do novo coronavírus
De acordo com recomendações do Ministério da Saúde, há pelo menos cinco medidas que ajudam na prevenção do contágio do novo coronavírus:

• lavar as mãos com água e sabão ou então usar álcool gel.

• cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir.

• evitar aglomerações se estiver doente.

• manter os ambientes bem ventilados.

• não compartilhar objetos pessoais.

Fonte : Correio do Povo

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/governo-do-rs-publica-decreto-que-flexibiliza-e-normatiza-regras-para-abertura-de-estabelecimentos-1.408467

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