seg, 28 de abril de 2025

Variedades Digital | 26 e 27.04.25

Estado prorroga prazo de apresentação do talão de produtor rural para 30 de abril

Tendo em vista as medidas estabelecidas pelo governo do Estado em razão da Covid-19 e as orientações de isolamento e distanciamento social dos órgãos de saúde, a Receita Estadual prorrogou os prazos relacionados ao talão de produtor rural. A medida impacta os produtores rurais e também as prefeituras dos municípios gaúchos.

O prazo para apresentação, revisão ou retificação dos talões por parte dos produtores rurais às prefeituras foi prorrogado, passando de 15 de março para 30 de abril. A medida busca flexibilizar a obrigatoriedade para os produtores, que também devem estar atentos às diretrizes de atendimento da respectiva prefeitura, podendo, se necessário, emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

Os talões de produtor rural são documentos que registram as operações realizadas pelo produtor no âmbito do ICMS em alternativa à NF-e, e são importantes para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que determina a quota-parte de cada município no rateio da arrecadação do ICMS.

Também estão sendo prorrogados os prazos das prefeituras para enviar as informações relacionadas aos talões para a Receita Estadual, que impactam na apuração do IPM pelo fisco gaúcho. O prazo para digitação e transmissão dos arquivos das Notas Fiscais de Produtor (NFP) passa de 30 de abril para 31 de maio, assim como a data de corte para correção de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) com apropriação automática.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail da Divisão de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual: [email protected]

O que é o IPM?

De acordo com o artigo 158 da Constituição Federal, 25% da arrecadação dos Estados com o ICMS, após as devidas destinações constitucionais, pertence aos municípios. O IPM é o indicador utilizado para a distribuição dos recursos aos 497 municípios gaúchos, determinando a quota-parte de cada município sobre as receitas do ICMS. Sua apuração, que abrange parâmetros definidos em lei, é atribuição da Receita Estadual, por meio da Divisão de Promoção e Educação Tributária (DPET).

Postado por Matias Moura

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