qui, 8 de maio de 2025

Variedades Digital | 03 e 04.05.25

Com decreto de calamidade, Leite restringe transporte intermunicipal de passageiros e proíbe viagens de ônibus para outros Estados

Em coletiva transmitida via internet, governador também disse que pedirá ao presidente Jair Bolsonaro para fechar as fronteiras com Argentina e Uruguai

Nove dias depois de ter o primeiro caso de coronavírus confirmado no Estado, o governador Eduardo Leite anunciou, nesta quinta-feira (19), as medidas mais duras de combate à pandemia. Em decreto de calamidade pública inédito na história do Rio Grande do Sul, Leite determinou uma série de restrições em todo o território, incluindo a proibição do transporte interestadual e a redução de 50% na capacidade dos ônibus intermunicipais.

O documento foi detalhado em coletiva de imprensa realizada via internet, para evitar exposição ao vírus. Nas imagens, o governador apareceu ao lado de secretários e do vice-governador, Ranolfo Vieira Júnior. Antes do anúncio, Leite apresentou o texto aos chefes dos demais poderes.

— As medidas são urgentes em todo o Estado do Rio Grande do Sul, porque as informações oficiais estão desconectadas, no tempo, com a evolução do contágio do vírus. Essa minha mensagem é aos cidadãos do Interior que talvez ainda não tenham entendido a gravidade e a urgência de mudarmos hábitos e restringirmos ao mínimo necessário o deslocamento e a exposição. É por isso que hoje estamos decretando situação de calamidade pública no Estado — disse Leite.

O governador informou ainda que pedirá ao presidente Jair Bolsonaro o fechamento das fronteiras com o Uruguai e a Argentina. Também está em análise a interrupção do funcionamento de aeroportos no Interior. Por hora, o aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, segue operando normalmente.

Na transmissão ao vivo, o governador destacou as principais determinações, começando pelo transporte.

— O transporte interestadual (do Estado para outros Estados) está vedado. O transporte intermunicipal (entre municípios dentro do Estado) poderá acontecer com até 50% da capacidade dos ônibus. Está vedado, também, no transporte coletivo urbano, o transporte nos ônibus além da capacidade de passageiros sentados — reforçou.

Em relação ao comércio, o governador determinou que os estabelecimentos façam restrição à venda de itens essenciais a um determinado número por consumidor:

— Os mercados deverão observar um número de itens por consumidor naqueles essenciais e também a determinação de não praticar preços abusivos. Também serão determinados horários para setores específicos no comércio para grupos de risco. Para shoppings centers, (está determinado) o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, clínicas, supermercados e agências bancárias, que poderão manter os serviços, mas que também estarão submetidos ao reforço da higienização.

Nos restaurantes, deverá ser respeitada a distância mínima de dois metros e, portanto, haverá redução da capacidade dos estabelecimentos. Ainda segundo Leite, todo o setor privado deverá estabelecer planos de revesamento de funcionários.

Fonte: GaúchaZH

Operación “Tordos” desarticuló “red” de contrabando de cigarros en Rivera

Entre los detenidos hay efectivos policiales En la jornada de este miércoles 7 de mayo del corriente año los integrantes de la Regional Norte de la Dirección de Investigaciones de la Policía Nacional (DIPN) pusieron en marcha la denominada operación “Tordos”, la cual luego de un intenso trabajo de inteligencia policial, tenía como objetivo la desarticulación de una “red” de

Lorenzoni propõe que comissão pela recuperação do RS reivindique também tributação diferenciada para MPEs atingidas

Nesta quarta-feira (07/10), o deputado Rodrigo Lorenzoni participou de audiência pública na Câmara Federal, em Brasília, sobre a situação dos municípios gaúchos um ano após as enchentes de 2023/2024. A audiência, requerida pela Comissão Externa sobre Danos Causados pelas Enchentes no Rio Grande do Sul, teve as participações do Secretário Federal da Reconstrução no RS, Maneco Hassen, do Secretário Executivo