qui, 3 de julho de 2025

Variedades Digital | 28 e 29.06.25

São Paulo registra primeira morte por coronavírus, diz Folha

O estado de São Paulo registrou o primeiro caso de morte de uma vítima por coronavírus. A informação foi divulgada pelo governo estadual na manhã desta terça-feira (17). Trata-se de um homem de 62 anos. Ainda não há detalhes se a vítima viajou ao exterior ou se teve contato com alguém contaminado no Brasil. Esse também foi o primeiro óbito registrado no Brasil.

De acordo com a Secretária Estadual de Saúde, o estado de São Paulo tem 152 casos confirmados da doença até esta segunda-feira, com mais 1.777 casos suspeitos de coronavírus. Em todo o Brasil são 234 casos confirmados, de acordo com o boletim do Ministério da Saúde desta segunda-feira.

O Governo de São Paulo avalia que o surto de coronavírus deve durar “de quatro a cinco meses”. No entanto, as medidas restritivas adotadas pela administração estadual, como a suspensão das aulas e a restrição de eventos, não devem ser aplicadas durante todo este período.

 

Reavaliação de testes laboratoriais 

Ainda nesta segunda, o governo estadual disse que “vai avaliar” a nova recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para que todos os casos suspeitos do novo coronavírus (Covid-19) sejam submetidos a exames laboratoriais. A afirmação foi feita pelo secretário estadual da Saúde, José Henrique Germann.

Na sexta-feira (13) o governo de São Paulo havia anunciado que somente pacientes internados seriam submetidos ao teste laboratorial na rede pública e que o diagnóstico clínico seria adotado para outros casos suspeitos.

Esquerda vota contra projeto que endurece pena para crimes hediondos — PT, PSOL, AVANTE, REDE e PV entre os 65 votos contrários

  A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a subemenda substitutiva ao Projeto de Lei 1112/2023, em uma votação histórica contra a impunidade no Brasil. A medida estabelece que criminosos condenados por crimes hediondos, chefes de milícia e líderes de organizações criminosas só poderão progredir de regime após o cumprimento de 80% da pena — sem direito ao livramento