qui, 17 de julho de 2025

Variedades Digital | 12 e 13.07.25

Redução da maioridade penal pode aumentar criminalidade, diz Toffol

Ministro falou sobre pessoas já punidas que voltam a cometer crimes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ), ministro Dias Toffoli, afirmou que uma eventual redução da maioridade penal pode resultar no aumento da criminalidade. A avaliação foi feita ao comentar os resultados de uma pesquisa do CNJ sobre indivíduos que são punidos pelo Estado e ainda assim voltam a cometer infrações ou crimes. Segundo a pesquisa Reentradas e Reiterações Infracionais, divulgada nesta terça-feira, cerca de 24% dos adolescentes que deixam uma unidade socioeducativa acabam retornando ao sistema após cometer novo ato infracional.

A taxa é menor do que a reincidência de 42,5% apurada no sistema prisional, que abriga presos maiores de 18 anos. Os dados dizem respeito ao período entre janeiro de 2015 e junho de 2019. Isso indica que, uma vez ingressando em uma penitenciária, a chance de um indivíduo não se recuperar e voltar a cometer crimes é maior do que se tivesse sido encaminhado a uma unidade socioeducativa, destacou Toffoli.

“Somados a outros estudos que apontam na mesma direção, esses dados são um forte indicador de que a expansão do sistema prisional para a parcela do público atualmente alcançado pelo sistema socioeducativo pode agravar ainda mais os níveis de criminalidade no país, não podendo, portanto, ser ignorados no debate em curso em nossa sociedade sobre a maioridade penal”, disse o ministro durante abertura de seminário sobre o tema, na sede do CNJ, em Brasília.

Para Toffoli, a pesquisa contribui para que o assunto seja discutido com base em dados da realidade. “O Estado não pode trabalhar com achismo, com o “penso que”, o “acho que”, afirmou.

A pesquisa do CNJ foi feita a partir do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, que é alimentado pelas Varas da Infância e da Adolescência de todo o país. O próprio estudo, porém, reconhece “a fragilidade dos dados” diante da falha no preenchimento de formulários e inconsistências nas informações, embora considere os achados válidos para indicar tendências.

Fonte: Correio do Povo

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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